MPRJ deflagra a primeira fase da operação “Vista Grossa”, em Nova Friburgo

MPRJ deflagra a primeira fase da operação “Vista Grossa”, em Nova Friburgo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo, realizou, no último dia 30 de março, em parceria com a 151ª DP e com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), a primeira fase da Operação Vista Grossa, que cumpriu sete mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre a prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro no Detran de Nova Friburgo.

A partir da informação de uma pessoa, que teve sua identidade preservada, a Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Nova Friburgo teve ciência de um possível esquema de corrupção no posto de vistoria do Detran de Nova Friburgo. A partir daí, ingressou com uma medida cautelar de busca e apreensão dos telefones celulares das pessoas investigadas e de quebra de sigilo bancário dos envolvidos, já que a notícia revelava que as negociações ocorriam por meio de aplicativos de mensagens e vários pagamentos ocorriam por transferência, via pix. As medidas foram deferidas pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Nova Friburgo.

Os celulares apreendidos na operação foram remetidos à Divisão Especial de Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (DEIC/CSI/MPRJ), para a extração dos dados. Após a análise do conteúdo dos aparelhos e das informações bancárias, será analisada a necessidade de deflagração de outras fases das investigações, diante do possível envolvimento de outras pessoas no esquema ilícito.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...