MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

MPF abre inscrições para processo seletivo no Amazonas

Foto: Divulgação

Com remuneração de 4.962,19, com o acréscimo de outros benefícios previstos em lei e jornada de 40 horas semanais, estão abertas a partir desta segunda-feira (2) as inscrições para processo seletivo visando o preenchimento de uma vaga para o cargo em comissão assessor nível 2 (CC-2) do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF).

O profissional selecionado atuará no 14º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), que trata de assuntos relacionados aos direitos do cidadão, conflitos fundiários e direito do consumidor, em Manaus. Para participar é necessário possuir graduação em Direito e disponibilidade de início imediato.

As inscrições serão feitas e-mail [email protected] até 9 de maio de 2022. Os interessados devem enviar curriculum vitae, contendo dados de identificação, formação escolar, títulos, cursos e experiências profissionais.
O currículo deverá vir acompanhado de documentos que comprovem a veracidade das informações.

É obrigatório apresentar cópia do diploma ou certificado de formação superior, em nível de graduação em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação. Os documentos exigidos devem ser encaminhados digitalizados em arquivo único no formato PDF e anexados ao referido e-mail.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, dentro do período de funcionamento da PR/AM, em horário a ser definido com a chefia imediata.

O candidato deve ter disponibilidade para viagens, interesse em matéria fundiária, direitos fundamentais e técnicas de resolução de conflitos. Confira todas as informações referentes às condições para investidura no cargo e participação no Edital nº 03/2022.

O processo seletivo será realizado em duas fases e conduzido pela procuradora da República titular do 14º Ofício. A primeira fase consiste na análise do currículo e da documentação apresentada. Na avaliação curricular, serão consideradas a experiência profissional e o conhecimento técnico do candidato, por meio da análise dos títulos, cursos e outras atividades declaradas.

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...