MPAM solicita a suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos até correção de falhas no edital

MPAM solicita a suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos até correção de falhas no edital

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação à Prefeitura de Barcelos para a suspensão do concurso público devido a irregularidades na oferta de vagas para pessoas com deficiência e ausência de cotas raciais.

A recomendação foi realizada na tarde desta quarta-feira (21/08) pela promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Barcelos.

Inclusão de reservas de vagas

A recomendação exige a inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais.

Procedimentos claros para inscrição e avaliação

O MPAM requer a adoção de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de pessoas com deficiência, além da definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.

A ação da promotoria se baseia em dispositivos legais que garantem a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros.

Estudo de impacto orçamentário

A recomendação solicita um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais, já que a previsão atual não cobre nem metade da demanda.

Termo de Compromisso

A recomendação do MPAM se fundamenta em um termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia a realização de um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público.

Denúncias

Foram recebidas denúncias de pessoas com deficiência alegando que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para essas pessoas.

Determinação

A Corregedoria do MPAM determinou a regularização da estrutura e do funcionalismo da Guarda Municipal nos municípios amazonenses, assegurando que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil. O MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para que a Prefeitura de Barcelos faça as devidas adequações no edital.

Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.

Com informações do MPAM

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