MPAM investiga obra em área de possível risco para pousos e decolagens no Aeroclube do Amazonas

MPAM investiga obra em área de possível risco para pousos e decolagens no Aeroclube do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a regularidade de uma obra localizada na Avenida Torquato Tapajós, nas proximidades da pista de pouso e decolagem do Aeródromo de Flores, o Aeroclube do Amazonas. O IC foi instaurado no último dia 28/09, pelo Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística. Além da adequação da obra à segurança do Aeródromo, o MP está apurando junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) se houve manifestação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) acerca da construção.

“O Aeroclube do Amazonas formulou uma representação acerca da existência dessa obra, alegando que a mesma estaria oferecendo grande risco aos procedimentos de pouso e decolagem. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo aprovou o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo de Flores, porém, o alvará de construção emitido pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano para a obra na Avenida Tapajós n° 25 pautou-se em premissa equivocada acerca da inexistência desse Plano Básico”, explicou o Promotor de Justiça.

O MP determinou a requisição de informações do Decea sobre a existência de obstáculos à construção da obra em face da zona de proteção do aeródromo de Flores. A empresa responsável pela obra também será notificada para que se manifeste a respeito da representação feita pelo Aeroclube do Amazonas.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Erro na contagem de prazo no processo eletrônico impede certificação do trânsito em julgado

A contagem de prazos recursais no processo eletrônico deve observar o término do prazo de leitura da intimação, momento a partir do qual se...

Sem venda e sem dano ao erário: Justiça anula multa milionária por oferta de medicamento acima do teto

Oferta de medicamento acima do teto, sem venda, não justifica multa milionária da Anvisa, decide Justiça. A simples oferta de medicamentos por preço acima do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro melhora função renal, mas marcadores inflamatórios sobem

Exames clínicos indicaram neste domingo (15) que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro teve uma melhora da função renal...

Auxiliar administrativo que atuava em presídio será indenizado por adoecimento mental

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma empresa ao...

Supermercado é condenado a indenizar cliente atingida por sacos de ração

O que era para ser uma compra de rotina terminou em hospital e em ação judicial, com condenação de...

Justiça condena ex-companheira por estelionato sentimental e determina ressarcimento

Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante...