MPAM investiga obra em área de possível risco para pousos e decolagens no Aeroclube do Amazonas

MPAM investiga obra em área de possível risco para pousos e decolagens no Aeroclube do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a regularidade de uma obra localizada na Avenida Torquato Tapajós, nas proximidades da pista de pouso e decolagem do Aeródromo de Flores, o Aeroclube do Amazonas. O IC foi instaurado no último dia 28/09, pelo Promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística. Além da adequação da obra à segurança do Aeródromo, o MP está apurando junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) se houve manifestação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) acerca da construção.

“O Aeroclube do Amazonas formulou uma representação acerca da existência dessa obra, alegando que a mesma estaria oferecendo grande risco aos procedimentos de pouso e decolagem. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo aprovou o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo de Flores, porém, o alvará de construção emitido pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano para a obra na Avenida Tapajós n° 25 pautou-se em premissa equivocada acerca da inexistência desse Plano Básico”, explicou o Promotor de Justiça.

O MP determinou a requisição de informações do Decea sobre a existência de obstáculos à construção da obra em face da zona de proteção do aeródromo de Flores. A empresa responsável pela obra também será notificada para que se manifeste a respeito da representação feita pelo Aeroclube do Amazonas.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Não é o local conhecido por tráfico que autoriza busca pessoal, mas a fundada suspeita, reafirma STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a simples presença de uma pessoa em local conhecido pelo tráfico de drogas não...

Banco e seguradora são condenados por descontos indevidos em conta de aposentada de baixa instrução

É juridicamente irrelevante a alegação de que a instituição financeira se limitou ao processamento mecânico de débitos automáticos, quando não comprova autorização expressa do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...

Banco não paga IPTU de imóvel em alienação fiduciária antes de tomar posse do bem

O credor fiduciário — normalmente o banco — não pode ser cobrado pelo IPTU de um imóvel dado em...

Candidatura não se impede se as contas, ainda que irregulares, foram declaradas prescritas

Por maioria, 2ª Turma entendeu que o reconhecimento da prescrição pela corte de contas obsta a incidência da alínea...