MP recorre de decisão que liberou PM e guarda municipal presos por roubo de motos no Amazonas

MP recorre de decisão que liberou PM e guarda municipal presos por roubo de motos no Amazonas

Manaus/AM – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão que liberou cinco homens acusados de roubar motos e peças de carros que estavam apreendidos no pátio do Fórum de Justiça de Manacapuru. A liberação dos infratores ocorreu, na tarde de quinta-feira (14), após audiência de custódia. O processo segue em segredo de Justiça.

Após denúncias anônimas, a Polícia Civil do Amazonas realizou, na segunda-feira (11), a prisão em flagrante de três homens, que estavam em um carro para transportar algumas motocicletas. Um policial militar e um guarda municipal, que teriam sido responsáveis por facilitar a entrada do trio, tiveram as prisões preventivas decretadas.

Percebida a movimentação estranha de veículos nas dependências do Fórum, testemunhas relataram o momento em que o guarda municipal teria liberado o acesso de uma pick-up ao pátio do Fórum onde estavam apreendidas as motos e, em seguida, os três indivíduos começaram a embarcá-las na carroceria do veículo.

Conforme a Promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, “Após a audiência de custódia, o MP recorreu dessa decisão, pois entendemos que estão presentes os requisitos para a continuidade das prisões, tanto dos que foram presos em flagrante, quanto dos presos por mandado de prisão preventiva, já que os crimes cometidos comprometem a ordem pública”, argumentou a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru.

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operador de usina consegue invalidar norma coletiva que previa descanso de menos de oito horas entre jornadas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu o pagamento de horas extras a um...

Empregado obrigado a participar de “ritual motivacional” com cânticos tem direito a dano moral

A imposição de participação obrigatória em rituais motivacionais com cânticos e “gritos de guerra” configura violação à dignidade do...

Prerrogativa de advogado prevalece mesmo na execução provisória da pena, decide TJRS

A prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior prevista no Estatuto da Advocacia deve ser observada sempre que...

Improbidade exige dolo específico e tipicidade estrita, reitera STF

A configuração de ato de improbidade administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico e o enquadramento da...