Após constatada a ausência de profissionais e professores de apoio para pessoas com deficiência em escolas públicas de Careiro da Várzea, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou um inquérito civil para apurar o caso, que caracteriza violação de direitos educacionais.
Durante visitas técnicas realizadas neste ano, nas escolas municipais Balbina Mestrinho (05/06), Creche Sonho Meu (05/06) e Francisca Chagas da Fonseca Pinto (21/07) e na Escola Estadual Coronel Fiúza (17/06), o Ministério Público identificou a presença de alunos com deficiência matriculados nas instituições, sem profissionais de apoio ou auxiliares pedagógicos em sala de aula.
A medida, de autoria da promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, frisa que, além dos profissionais de apoio escolar, os estudantes também precisam de professores de apoio ou auxiliares pedagógicos especializados para atuar na sala de aula. Esses profissionais desempenham papéis essenciais na garantia da acessibilidade pedagógica, auxiliando os alunos com deficiência em atividades como alimentação, higiene e locomoção, além de promoverem a interação social e contribuírem para a participação efetiva no ambiente escolar.
A Secretaria Municipal de Educação de Careiro da Várzea e a Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) devem informar, no prazo de 15 dias, o número total de estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino, detalhando ainda:
* Qual a escola, tipo de deficiência, idade e nível de escolaridade;
* Se foi realizada avaliação técnica individual para verificar necessidade de profissional de apoio escolar e professor de apoio para cada estudante com deficiência;
* Proporção de estudantes por profissional de apoio escolar e por professor de apoio adotada pelo município;
* Previsão orçamentária e cronograma para contratação de profissionais de apoio escolar e professores de apoio;
* As medidas adotadas para garantir o atendimento adequado aos estudantes com deficiência da rede municipal e casos de evasão escolar de estudantes com deficiência resultantes da ausência de apoio especializado;
* Critérios técnicos utilizados para análise das solicitações de profissionais de apoio.
Já à Prefeitura Municipal de Careiro da Várzea, a Promotoria de Justiça solicitou o envio, também no prazo de 15 dias, de informações sobre a existência de plano municipal de educação que contemple políticas de inclusão para pessoas com deficiência; orçamento destinado à contratação de profissionais de apoio escolar e professores de apoio; cronograma de implementação de medidas para garantir a inclusão adequada de estudantes com deficiência na rede municipal e programas de formação continuada para profissionais que trabalham com estudantes com deficiência.
A Seduc deve prestar as mesmas informações referentes à rede estadual de ensino, bem como dados estatísticos sobre concessão e indeferimento de solicitações de apoio escolar no estado.
Fonte: Comunicação Social do MPAM