MP ajuíza Ação Civil para garantir nomeação de aprovados, em processo seletivo no Amazonas

MP ajuíza Ação Civil para garantir nomeação de aprovados, em processo seletivo no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, na última terça-feira (13/09), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, a fim de que a Justiça determine, no prazo máximo de 10 dias úteis, a convocação de todos os candidatos selecionados e aprovados, dentro do número de vagas ofertadas pela Prefeitura do município, em dois processos seletivos na área de Educação e Saúde (Editais n. 001/2022 e n. 003/2022).

No total, o processo seletivo ofertou 341 vagas para os cargos de Professor, Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Técnico em Nutrição, Motorista, Assistente Administrativo e Auxiliar de Biblioteca, além de 83 vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A medida adotada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, toma por base o fato de diversos candidatos comparecerem à Promotoria de Justiça de Urucurituba alegando que, mesmos selecionados dentro do número de vagas, não foram convocados pela municipalidade. Além disso, foram denunciadas pessoas que não pertencem à área de Educação Física e que estão assumindo o cargo destinado a esses profissionais.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...