MP ajuíza Ação Civil para garantir nomeação de aprovados, em processo seletivo no Amazonas

MP ajuíza Ação Civil para garantir nomeação de aprovados, em processo seletivo no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, na última terça-feira (13/09), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, a fim de que a Justiça determine, no prazo máximo de 10 dias úteis, a convocação de todos os candidatos selecionados e aprovados, dentro do número de vagas ofertadas pela Prefeitura do município, em dois processos seletivos na área de Educação e Saúde (Editais n. 001/2022 e n. 003/2022).

No total, o processo seletivo ofertou 341 vagas para os cargos de Professor, Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Técnico em Nutrição, Motorista, Assistente Administrativo e Auxiliar de Biblioteca, além de 83 vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A medida adotada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, toma por base o fato de diversos candidatos comparecerem à Promotoria de Justiça de Urucurituba alegando que, mesmos selecionados dentro do número de vagas, não foram convocados pela municipalidade. Além disso, foram denunciadas pessoas que não pertencem à área de Educação Física e que estão assumindo o cargo destinado a esses profissionais.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...