MP ajuíza Ação Civil para garantir nomeação de aprovados, em processo seletivo no Amazonas

MP ajuíza Ação Civil para garantir nomeação de aprovados, em processo seletivo no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, ajuizou, na última terça-feira (13/09), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, a fim de que a Justiça determine, no prazo máximo de 10 dias úteis, a convocação de todos os candidatos selecionados e aprovados, dentro do número de vagas ofertadas pela Prefeitura do município, em dois processos seletivos na área de Educação e Saúde (Editais n. 001/2022 e n. 003/2022).

No total, o processo seletivo ofertou 341 vagas para os cargos de Professor, Pedagogo, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Técnico em Nutrição, Motorista, Assistente Administrativo e Auxiliar de Biblioteca, além de 83 vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A medida adotada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, toma por base o fato de diversos candidatos comparecerem à Promotoria de Justiça de Urucurituba alegando que, mesmos selecionados dentro do número de vagas, não foram convocados pela municipalidade. Além disso, foram denunciadas pessoas que não pertencem à área de Educação Física e que estão assumindo o cargo destinado a esses profissionais.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...