Motociclista deve ser indenizado em R$ 16 mil por danos morais e estéticos

Motociclista deve ser indenizado em R$ 16 mil por danos morais e estéticos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de BH, e negou provimento a um recurso interposto por uma motorista envolvida em um acidente de trânsito. A ré deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos a um motociclista atingido pelo carro conduzido pela mulher. As custas recursais, de 13% do valor da condenação, também ficarão a cargo da motorista.

Not-acidente-moto.jpg
O acidente aconteceu em 2015, em um cruzamento na cidade de Ibirité (Crédito: Chris Yarzab/Imagem Ilustrativa)

Em julho de 2015, o motociclista passava pelo cruzamento das ruas 31 de Dezembro e José de Freitas, em Ibirité, quando foi atingido por um veículo que não teria respeitado a sinalização de parada obrigatória. Por conta do acidente, o autor da ação sofreu fratura exposta, precisou passar por cirurgia e fazer fisioterapia. Ele solicitou a condenação da motorista ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por danos morais, e de R$ 50 mil, por danos estéticos.

Em sua defesa, a ré argumentou que o motociclista “também contribuiu para o acidente, posto que todos os procedimentos de segurança foram rigorosamente empregados por ela, que observou a parada obrigatória antes de cruzar a via preferencial”. Ela sustentou que o acidente foi “motivado por imprudência” do autor, em razão da “alta velocidade por ele imprimida na via preferencial”.

Como os argumentos não foram aceitos na 1ª Instância, que condenou a motorista a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, ela decidiu apelar à 2ª Instância.

Segundo o relator no TJMG, desembargador Octávio de Almeida Neves, a culpabilidade da motorista ficou comprovada. “Considerando a extensão e gravidade da lesão física, tenho por adequada a indenização por danos morais, que foram devidamente comprovados, assim como os danos estéticos, que compreendem modificação física na aparência externa do indivíduo, em conteúdo e/ou forma capaz de afetar sua condição”, disse o magistrado, que manteve as indenizações da 1ª Instância.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...

Veja principais pontos citados pela defesa dos réus da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no início da tarde desta quarta-feira (3) o julgamento do...

Nova sede do MPAM no Aleixo abrigará todas as Promotorias de Justiça de Manaus

Acordo de cooperação técnica e financeira que viabilizará a construção foi assinado na tarde de terça-feira (02/09) Representando uma economia...