Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes negou a Lindôra, a subprocuradora da República, pedido de arquivamentos de inquéritos que envolvem o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para Moraes, o pedido de arquivamento tem um contexto impertinente e intempestivo.

Não é inconstitucional impedir o andamento de investigações não requisitadas pelo Ministério Público Federal, arrematou o Ministro. Registrou-se, ainda, que houve inusitada alteração de posicionamento da sub procuradora da República, Lindôra Araújo, que, em quatro das cinco manifestações “concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”

Lindôra encaminhou a Moraes expediente firmando que o mesmo teria violado o sistema acusatório, ao determinar novas medidas para dar prosseguimento à investigação. Os fatos investigados dizem respeito a suposto envolvimento de Bolsonaro com o vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao TSE- Tribunal Superior Eleitoral. O presidente também é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não haja  relação do ataque com o funcionamento das urnas.

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...