Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes negou a Lindôra, a subprocuradora da República, pedido de arquivamentos de inquéritos que envolvem o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para Moraes, o pedido de arquivamento tem um contexto impertinente e intempestivo.

Não é inconstitucional impedir o andamento de investigações não requisitadas pelo Ministério Público Federal, arrematou o Ministro. Registrou-se, ainda, que houve inusitada alteração de posicionamento da sub procuradora da República, Lindôra Araújo, que, em quatro das cinco manifestações “concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”

Lindôra encaminhou a Moraes expediente firmando que o mesmo teria violado o sistema acusatório, ao determinar novas medidas para dar prosseguimento à investigação. Os fatos investigados dizem respeito a suposto envolvimento de Bolsonaro com o vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao TSE- Tribunal Superior Eleitoral. O presidente também é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não haja  relação do ataque com o funcionamento das urnas.

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...