Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes negou a Lindôra, a subprocuradora da República, pedido de arquivamentos de inquéritos que envolvem o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para Moraes, o pedido de arquivamento tem um contexto impertinente e intempestivo.

Não é inconstitucional impedir o andamento de investigações não requisitadas pelo Ministério Público Federal, arrematou o Ministro. Registrou-se, ainda, que houve inusitada alteração de posicionamento da sub procuradora da República, Lindôra Araújo, que, em quatro das cinco manifestações “concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”

Lindôra encaminhou a Moraes expediente firmando que o mesmo teria violado o sistema acusatório, ao determinar novas medidas para dar prosseguimento à investigação. Os fatos investigados dizem respeito a suposto envolvimento de Bolsonaro com o vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao TSE- Tribunal Superior Eleitoral. O presidente também é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não haja  relação do ataque com o funcionamento das urnas.

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...