Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes negou a Lindôra, a subprocuradora da República, pedido de arquivamentos de inquéritos que envolvem o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para Moraes, o pedido de arquivamento tem um contexto impertinente e intempestivo.

Não é inconstitucional impedir o andamento de investigações não requisitadas pelo Ministério Público Federal, arrematou o Ministro. Registrou-se, ainda, que houve inusitada alteração de posicionamento da sub procuradora da República, Lindôra Araújo, que, em quatro das cinco manifestações “concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”

Lindôra encaminhou a Moraes expediente firmando que o mesmo teria violado o sistema acusatório, ao determinar novas medidas para dar prosseguimento à investigação. Os fatos investigados dizem respeito a suposto envolvimento de Bolsonaro com o vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao TSE- Tribunal Superior Eleitoral. O presidente também é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não haja  relação do ataque com o funcionamento das urnas.

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...