Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

Moraes nega a Lindôra pedido de arquivamento de inquéritos contra Bolsonaro

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes negou a Lindôra, a subprocuradora da República, pedido de arquivamentos de inquéritos que envolvem o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para Moraes, o pedido de arquivamento tem um contexto impertinente e intempestivo.

Não é inconstitucional impedir o andamento de investigações não requisitadas pelo Ministério Público Federal, arrematou o Ministro. Registrou-se, ainda, que houve inusitada alteração de posicionamento da sub procuradora da República, Lindôra Araújo, que, em quatro das cinco manifestações “concordou com as referidas decisões, inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”

Lindôra encaminhou a Moraes expediente firmando que o mesmo teria violado o sistema acusatório, ao determinar novas medidas para dar prosseguimento à investigação. Os fatos investigados dizem respeito a suposto envolvimento de Bolsonaro com o vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao TSE- Tribunal Superior Eleitoral. O presidente também é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não haja  relação do ataque com o funcionamento das urnas.

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação...

Militar promovido tem direito a auxílio-fardamento integral mesmo após receber benefício no ano anterior

Militar promovido tem direito ao pagamento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo correspondente ao novo posto ou...

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...