Moraes mantém prisão de homem detido em São Gabriel por suspeita de integrar Orcrim

Moraes mantém prisão de homem detido em São Gabriel por suspeita de integrar Orcrim

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a Richard da Silva Moura, suspeito de integrar uma organização criminosa (Orcrim) envolvida no tráfico interestadual de drogas e na lavagem de capitais na região do Alto e Médio Rio Negro, no Amazonas.

Segundo a Polícia Federal, a Orcrim era composta majoritariamente por comerciantes de São Gabriel da Cachoeira/AM, que utilizavam empresas de fachada para dar aparência de legalidade às atividades ilícitas. Cada integrante desempenhava funções específicas em núcleos que operavam de forma independente para promover o tráfico de entorpecentes na região.

Prisão preventiva e decisões judiciais
A prisão de Richard e de outros suspeitos foi decretada pelo Juízo da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, após representação da Polícia Federal. Os investigadores apontaram a existência de um esquema sofisticado que unia estruturas empresariais ao tráfico de drogas.

Buscando a revogação da prisão, Richard recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas teve o pedido negado pelo Desembargador Henrique Veiga Lima, que destacou que condições pessoais favoráveis do acusado não são suficientes para revogar a prisão preventiva.

O caso seguiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o Ministro Herman Benjamin indeferiu o pedido, alegando que não foram esgotados os recursos disponíveis na instância anterior.

Análise no STF
No STF, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que o tribunal só analisa habeas corpus antes do julgamento definitivo nas instâncias inferiores em casos de excepcionalidade, como flagrante ilegalidade ou abuso evidente de poder, caracterizados como “teratologia”.

Ao não identificar essas circunstâncias, Moraes concluiu pela impossibilidade de examinar o habeas corpus contra decisão isolada de um Ministro do STJ, mantendo a prisão de Richard da Silva Moura.

O Ministro reforça a importância do esgotamento das vias judiciais ordinárias antes do exame de medidas excepcionais, especialmente em casos de organização criminosa envolvendo tráfico de drogas e lavagem de capitais.

Leia mais

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Cumpridos os requisitos legais da progressão funcional, retroativos são indenizáveis desde o termo inicial

O direito à nova posição se efetiva a partir do momento em que o servidor apresenta o requerimento administrativo, demonstrando que já cumpriu o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação;...

Cumpridos os requisitos legais da progressão funcional, retroativos são indenizáveis desde o termo inicial

O direito à nova posição se efetiva a partir do momento em que o servidor apresenta o requerimento administrativo,...

Atraso na entrega de imóvel sem prova de ofensa moral não gera indenização, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado a Direcional Engenharia S/A...

Moraes proíbe visita de presidente do PL a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do...