Moraes abre inquérito contra dirigentes do Google e do Telegram

Moraes abre inquérito contra dirigentes do Google e do Telegram

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (12) abrir inquérito para apurar a conduta de dirigentes do Google e do Telegram em relação ao projeto de lei para combater a desinformação nas redes sociais (PL 2.630/2020).

O pedido de investigação foi feito ontem (11) pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida foi tomada após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionar a procuradoria e solicitar a investigação. Para Lira, as redes sociais têm feito “contundente a abusiva” ação contra o projeto, que está em tramitação na Casa.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal (PF) terá prazo de 60 dias para realizar as investigações.

Segundo o presidente da Câmara, as empresas que operam as redes sociais utilizam “campanha de desinformação” e provocam a sobrecarga nos sistemas de tecnologia da informação da Câmara ao fomentar que os usuários pressionem os deputados por meio de link que remete ao portal da Casa na internet.

Na quarta-feira (10), Moraes mandou o Telegram apagar uma mensagem enviada aos usuários da plataforma contra à aprovação do projeto de lei.

Na mensagem em massa disparada na terça-feira, o Telegram Brasil alega que o projeto de lei representa “um ataque à democracia”. Segundo a plataforma, o PL “concede poderes de censura” ao governo federal e cria um sistema de vigilância permanente que “matará a Internet moderna”, se o PL for aprovado pelo Congresso Nacional.

Moraes escreveu na decisão que o inquérito vai investigar os diretores que participaram da “campanha abusiva” contra o projeto.

“Defiro as diligências requeridas e determino a identificação e oitiva dos representados – todos os diretores e demais responsáveis da Google Brasil e Telegram Brasil que tenham participado da campanha abusiva contra o Projeto de Lei n. 2.630/2020”, decidiu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...