MJ prorroga emprego da Força Nacional em terra indígena no Pará

MJ prorroga emprego da Força Nacional em terra indígena no Pará

A Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer mais 60 dias, a contar desta segunda-feira (18) até 15 de fevereiro de 2024, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará, no cumprimento das decisões judiciais, que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região.

A Terra Indígena Ituna-Itatá é objeto de uma Ação Civil Pública que determinou à União a retirada de não indígenas do local. Isso porque grileiros e invasores desmatam áreas protegidas e criam gado na região, o que é crime e faz avançar a degradação ambiental.

A Portaria nº 560, de 15 de dezembro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizando prorrogação está publicada no Diário Oficial da União de hoje (18). Os militares atuarão nas atividades e nos serviços de preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e da proteção do patrimônio, em caráter episódico e planejado.

O emprego da Força Nacional ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do estado do Pará. O contingente de pessoal a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...