Ministro do STJ revoga preventiva de homem preso com 385 gramas de maconha

Ministro do STJ revoga preventiva de homem preso com 385 gramas de maconha

As medidas alternativas se mostram mais adequadas do que a prisão preventiva nos casos de pessoas flagradas em posse de pouca quantidade de drogas, e quando o crime imputado a elas não tiver sido cometido com uso de violência ou grave ameaça a terceiro.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu recurso em Habeas Corpus e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas a ela em favor de um homem preso no estado de São Paulo por suposta prática de tráfico de entorpecentes.

De acordo com os autos, o homem foi detido portando um “tijolo” de 385 gramas de maconha comprado no Mato Grosso do Sul. Diante disso, o juízo da 3ª Vara Criminal de Andradina (SP) entendeu que a quantidade de droga — com a qual, segundo um perito, seria possível fazer mais de 700 cigarros de maconha — apontava para a prática de tráfico.

“Note-se que a quantidade de droga apreendida não pode servir, por ora, para afastar a capitulação legal inicialmente dada aos fatos”, escreveu o juiz ao decretar a prisão cautelar do homem — que impetrou Habeas Corpus contra a medida, mas teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A defesa, então, recorreu ao STJ.

No pedido, foi alegado que os 385 gramas de maconha não podem ser considerados quantidade grande o bastante para decretar a prisão preventiva. Além disso, a defesa sustentou que não houve fundamentação suficiente para a imputação de “transporte interestadual” de droga.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Jr. observou, de início, que o recorrente é “tecnicamente primário” e possui bons antecedentes. Afirmou, também, que a quantidade de entorpecente supostamente traficada é “diminuta”. Ele citou decisão proferida em Habeas Corpus pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, em 2019, para concluir que,  “apesar de minimamente fundamentada a prisão”, não ficou demonstrada a periculosidade do recorrente a ponto de justificar seu encarceramento.

“Por conseguinte, faz jus à substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, pois foi flagrado em posse de pouca quantidade de drogas (…). Assim, existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do recorrente, uma vez que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa”, escreveu Reis Jr., que delegou ao juízo de primeiro grau a escolha das medidas.

HC 186.350

Com informações do Conjur

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...