Militar reformado em razão de cegueira monocular garante direito de isenção do imposto de renda

Militar reformado em razão de cegueira monocular garante direito de isenção do imposto de renda

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de um militar, reformado por possuir cegueira unilateral, de isenção do imposto de renda sobre seus proventos.

Na 1ª Instância, além da isenção do imposto de renda, o autor havia garantindo também, o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, uma vez que o pedido de isenção foi negado Administrativamente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o militar reformado realmente faz jus ao benefício de isenção uma vez que o parecer da Junta Regular de Saúde do Comando da Aeronáutica, constante nos autos, atestam que “o autor é portador de cegueira monocular. Outros exames e laudos médicos particulares confirmam o diagnóstico”.

Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que não configura ato ilícito gerador de indenização o indeferimento administrativo da isenção do tributo sob o fundamento de que os exames apresentados no momento não configuraram doença especificada em lei. “Como visto precedentemente, a lei prevê a isenção no caso de cegueira. Por causa do princípio constitucional da legalidade, a Administração não podia deferir o benefício com fundamento em visão monocular, ainda que anteriormente comprovada”.

Segundo o desembargador federal, somente a partir da vigência da Lei 14.126 de 22/03/2021 é que essa doença (cegueira unilateral) foi classificada para todos os efeitos legais.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo 1016272-26.2019.4.01.3200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de Seleção do Programa de Residência...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus, com o objetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...

TJAM aprova criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou a criação da 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual...

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa,...