Militar obtém por meio de mandado de segurança direito à promoção na carreira

Militar obtém por meio de mandado de segurança direito à promoção na carreira

 O militar que, comprovadamente, com tempo mínimo de vinte e sete meses de permanência no posto de 1º Tenente e integre  o Quadro de Acesso tem direito à promoção para posto superior.  No  Amazonas ainda vige ser obrigatória a ascensão, nessa circunstância, para o posto de Capitão  QOPM. Com essa diretriz, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro, do TJAM, editou voto seguido à unanimidade, confirmando-se um mandado de segurança contra a Corporação Militar, acusando-se a omissão na edição do ato administrativo reclamado.

“Em se cuidando de promoção de Oficial da Ativa da Polícia Militar do Estado do Amazonas, pelo critério da antiguidade, a constatação do preenchimento de todos os requisitos previsto em lei, inclusive pela inclusão na lista própria, gera ao militar o direito subjetivo à promoção” deliberou-se.

O  artigo 3º, do Decreto n. 3.399/76,  prevê que devem ser efetuadas promoções militares, anualmente, no dia 25 de dezembro, por antiguidade e/ou merecimento, para as vagas abertas e publicadas oficialmente, até o dia 01 de dezembro do mesmo ano. Não tendo ocorrido a providência o militar ingressou em juízo com um mandado de segurança contra o Estado do Amazonas. 

No pedido o militar narrou que haviam sido preenchidos todos os requisitos legais para a promoção, destacando que foi classificado na 46ª (quadragésima sexta) posição no Quadro de Acesso por Antiguidade, veiculado no Boletim Reservado  e publicado, como exigido, fazendo jus à promoção. A segurança foi concedida. 

Mandado de Segurança Cível nº: 4004266-71.2023.8.04.0000 

Leia a ementa:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO NACARREIRA. POLICIAL MILITAR. NOME INCLUÍDO NO RESPECTIVO BOLETIM GERAL DENTRO DO NÚMERODE VAGAS DISPONÍVEIS À PROMOÇÃO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA ADMINISTRAÇÃO ACERCADOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA ASCENSÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO.SEGURANÇA CONCEDIDA.De acordo com os documentos apresentados, em especial o BG nº 50/2023, oImpetrante reúne as condições para promoção, pois figurou no Quadro de Acesso na 4ª colocação (dentro donúmero de vagas existentes).Como se observa, os requisitos legais necessários para ascensão funcional nacarreira pelo critério de antiguidade são atestados pela Administração Pública a partir da relação constante doQuadro de Acesso, razão pela qual, tratando-se de natureza vinculada, o Estado deverá promover oImpetrante.Segurança concedida, em consonância ao parecer do Ministério Público.

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