Militar inativo com direito à remuneração retroativa deve propor ação contra o Estado do Amazonas

Militar inativo com direito à remuneração retroativa deve propor ação contra o Estado do Amazonas

Sendo a ação de cobrança proposta por militares visando o pagamento de direitos referentes à remuneração com natureza retroativa ao tempo da atividade militar, o que se dá, em regra, quanto à pretensão de diferença salarial entre os vencimentos de cargos de promoção na carreira, que deixaram de ser pagos no tempo correto, o responsável por esse pagamento, ainda que o militar esteja na atividade, não é da AmazonPrev e sim do Estado do Amazonas. A deliberação se deu em julgamento de recurso de apelação do Instituto Previdenciário do Amazonas em ação movida por Maria Souza, em que o AmazonPrev foi condenado subsidiariamente com o Estado, acolhendo-se o recurso do apelante. Foi Relator Airton Luis Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça. 

Concluiu-se que, embora a AmazonPrev seja o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores estaduais, não haverá legitimidade para a cobrança de direitos se a ação deflagrada não tenha objeto de natureza previdenciária, como sói ocorreu na espécie examinada. 

Em primeiro grau de jurisdição, no que pese os argumentos da AmazonPrev tivessem constados no curso do processo, ainda assim o órgão previdenciário restou condenado na ação que foi julgada procedente quanto ao pagamento de diferença salarial entre os vencimentos do cargo da policial militar que haviam deixados de serem pagos quando a mesma esteve em atividade. 

Não se conformando com a condenação, o Instituto Previdenciário interpôs recurso de apelação. No julgado, o relator firmou que a AmazonPrev “é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores estaduais e o objeto da ação não possui relação previdenciária, sendo a cobrança de diferença remuneratória responsabilidade do ente estatal”.

Processo nº 0665113-60.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível n.º 0665113-60.2020.8.04.0001 Apelante: Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. Apelada: Maria Celeste. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMOÇÃO COM DATA RETROATIVA. MILITAR DA RESERVA. COBRANÇA DA  DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. FUNDAÇÃO AMAZONPREV. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...