Militar da reserva obtém direito à atualização de remuneração pela metade do requerido

Militar da reserva obtém direito à atualização de remuneração pela metade do requerido

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, fixou que deve ser estabelecido para efeitos de aposentadoria por invalidez de militar, a diferença entre soldo e gratificação de tropa, pois são distintos para efeitos de remuneração. “É descabido incluir no cálculo da aposentadoria por invalidez a gratificação de tropa da patente superior imediata” pois são componentes remuneratórios distintos. A decisão foi reiterada em recurso de embargos declaratórios do militar Gilmar Silva contra a AmazonPrev.

Decisão da Corte de Justiça do Amazonas já havia reconhecido em Mandado de Segurança o direito requerido pelo militar, ao qual foi concedida segurança para determinar à AmazonPrev que procedesse à atualização da remuneração do Impetrante, com o fim de que fosse calculada com base no soldo correspondente à patente superior de 2º Tenente da Polícia Militar.

No recurso, o militar entendeu que o acórdão teria omissões a serem sanadas, pois discordou dos limites da decisão, onde se fixou que o direito teria sido concedido com base tão somente no soldo da graduação imediata de 2º Tenente PM, com isenção de imposto de renda, pois o que perseguiu nos autos foi a concessão do direito aos proventos integrais da graduação imediata de 2º Tenente PM, igualmente com isenção de imposto de renda.

Esclarecendo os pontos atacados, a decisão entendeu que nos autos demonstrou-se que o impetrante fez jus à reforma por incapacidade definitiva com remuneração a ser calculada com base no soldo de 2º Tenente, grau hierárquico imediato ao de 3º Sargento. Quanto à gratificação de tropa do grau imediatamente superior, o direito inexiste, pois essa gratificação corresponde à que tinha direito em seu posto.

Processo nº 0006388-96.2021.8.04.0000

Leia a ementa:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. DIFERENÇA ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO DE TROPA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Leia mais

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo, mas não recebeu todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a...

Justiça manda iFood devolver valor de produto não entregue, mas nega indenização por danos morais

A Justiça do Amazonas decidiu que o iFood deve devolver R$ 68,37 a um consumidor que comprou pelo aplicativo,...

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de...

Banco devolverá em dobro empréstimo com assinatura falsificada e indenizará cliente no Amazonas

Fraude em empréstimo consignado impugnada por consumidor é reconhecida por perícia, e Justiça responsabiliza banco por não adotar mecanismos...