Militar da reserva obtém direito à atualização de remuneração pela metade do requerido

Militar da reserva obtém direito à atualização de remuneração pela metade do requerido

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça, fixou que deve ser estabelecido para efeitos de aposentadoria por invalidez de militar, a diferença entre soldo e gratificação de tropa, pois são distintos para efeitos de remuneração. “É descabido incluir no cálculo da aposentadoria por invalidez a gratificação de tropa da patente superior imediata” pois são componentes remuneratórios distintos. A decisão foi reiterada em recurso de embargos declaratórios do militar Gilmar Silva contra a AmazonPrev.

Decisão da Corte de Justiça do Amazonas já havia reconhecido em Mandado de Segurança o direito requerido pelo militar, ao qual foi concedida segurança para determinar à AmazonPrev que procedesse à atualização da remuneração do Impetrante, com o fim de que fosse calculada com base no soldo correspondente à patente superior de 2º Tenente da Polícia Militar.

No recurso, o militar entendeu que o acórdão teria omissões a serem sanadas, pois discordou dos limites da decisão, onde se fixou que o direito teria sido concedido com base tão somente no soldo da graduação imediata de 2º Tenente PM, com isenção de imposto de renda, pois o que perseguiu nos autos foi a concessão do direito aos proventos integrais da graduação imediata de 2º Tenente PM, igualmente com isenção de imposto de renda.

Esclarecendo os pontos atacados, a decisão entendeu que nos autos demonstrou-se que o impetrante fez jus à reforma por incapacidade definitiva com remuneração a ser calculada com base no soldo de 2º Tenente, grau hierárquico imediato ao de 3º Sargento. Quanto à gratificação de tropa do grau imediatamente superior, o direito inexiste, pois essa gratificação corresponde à que tinha direito em seu posto.

Processo nº 0006388-96.2021.8.04.0000

Leia a ementa:

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. DIFERENÇA ENTRE SOLDO E GRATIFICAÇÃO DE TROPA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...