Mercado obriga empregados a usar camiseta com slogan e é denunciado por assédio eleitoral

Mercado obriga empregados a usar camiseta com slogan e é denunciado por assédio eleitoral

O Hiper Mercado Gotardo, de Tangará da Serra, no Mato Grosso, não pode determinar ou mesmo permitir que seus empregados usem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidato das eleições presidenciais. A ordem consta de decisão proferida pela Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada para conter assédio eleitoral denunciado no estabelecimento.

Além de vedados nos uniformes, dizeres ou slogan político-partidários não podem ser utilizados nos veículos e demais instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados. As proibições constam em liminar deferida pelo juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

A ordem judicial determina ainda que a empresa não adote quaisquer condutas assediadoras ou discriminatórias que tenham como finalidade coagir, intimidar ou influenciar o voto de seus empregados nas eleições do próximo domingo, 30 de outubro. Da mesma forma, o estabelecimento não poderá pressionar os trabalhadores para participar de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa será multada em 50 mil reais a cada obrigação descumprida, acrescida de 10 mil por trabalhador prejudicado.

O procedimento do hipermercado já foi alvo de outra decisão judicial, dada pela Justiça Eleitoral, proibindo a empresa de continuar com a conduta. O episódio foi julgado como propaganda eleitoral irregular. Em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho para verificar a irregularidade, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, voltou a descumprir as recomendações, conforme documentação apresentada no processo ajuizado na Justiça trabalhista.

Diante desse contexto, o juiz da 1ª Vara de Tangará concluiu que a empresa abusa do poder diretivo ao tentar induzir/interferir no voto de seus empregados e, portanto, comete ato ilícito. “A pressão sofrida pelo trabalhador lhe retira a tranquilidade para a escolha e livre manifestação política”, enfatizou, reconhecendo ainda que a conduta do hipermercado não é fato isolado nestas eleições, a exigir que sejam coibidas para que se tenham garantidos “os direitos ao livre exercício do voto e à manifestação política”.

Por fim, determinou que a empresa assegure que os empregados que estejam na escala de trabalho do próximo domingo possam comparecer no local de votação, incluindo os que desempenham jornada no regime de 12×36. Com informações do TRT-23

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...

Comissão aprova dispensa de custas processuais para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 2863/26 prevê a isenção de custas...