Mera suspeita de voo de réu ao exterior é suficiente para que seu nome conste na lista da Interpol

Mera suspeita de voo de réu ao exterior é suficiente para que seu nome conste na lista da Interpol

Ainda que não haja certeza de que o acusado de crime esteja foragido no exterior, a possibilidade de fuga para fora do Brasil com base em indícios autoriza a inclusão de seu nome na difusão vermelha (red notice) — lista de procurados internacionais da Interpol para facilitar o cumprimento de mandados de prisão, com fins de extradição ao país emissor da ordem de captura.

Por cinco votos a quatro, esse entendimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) prevaleceu para dar provimento à correição parcial interposta pelo Ministério Público contra decisão do juízo da Vara de Execuções Penais, Precatória e Júri de Ipatinga que indeferiu pedido de inserção de mandado de prisão na difusão vermelha de um acusado de homicídio qualificado e associação criminosa.

O desembargador relator Dirceu Walace Baroni anotou que veio a notícia de que o réu poderia estar no exterior, não sendo visto há mais de dez anos. “Tenho, assim, que há real possibilidade de o réu estar fora do país, mormente levando-se em conta do decurso de extenso lapso temporal desde a decretação de sua prisão preventiva, o que justifica a inclusão do mandado de prisão na lista de difusão vermelha”.

Segundo o MP, sem sucesso, policiais militares tentaram cumprir o mandado de prisão em vários endereços em Ipatinga. Porém, em conversa com colaboradores, receberam a notícia de que o réu teria se ausentado do país, com destino incerto. Por isso, conforme o MP, a inclusão do acusado na difusão vermelha é respaldada pela Instrução Normativa nº 1 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de fevereiro de 2010 (IN 01/CNJ/2010).

De acordo com a IN 01/CNJ/2010, o juiz que expedir ordem de prisão, “tendo ciência própria ou por qualquer suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público, que a pessoa a ser presa está fora do país, vai sair dele ou pode se encontrar no exterior”, deve mencionar essa circunstância na ordem de captura e encaminhar cópia à Polícia Federal, “com vista à difusão vermelha”.

O juízo de primeiro grau tinha negado o pedido sob o fundamento de que “as informações trazidas pelo Ministério Público não são suficientes e não há provas concretas de que o acusado se evadiu do país”. Contudo, ao votar pela reforma da decisão, Baroni citou a existência de boletim de ocorrência no qual PMs trouxeram a notícia de que o réu possa estar no exterior, estando preenchidos os requisitos da instrução normativa do CNJ.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas, Ana Paula Caixeta, Paulo Calmon Nogueira da Gama e Claret de Moraes seguiram o relator. Voto vencido, o desembargador Renato Dresch abriu a divergência e contou com a adesão dos desembargadores Valéria Rodrigues, Pedro Aleixo e Henrique Abi-Ackel Torres. Dresch argumentou que apenas o boletim de ocorrência é insuficiente, não havendo provas concretas de fuga do Brasil.

O recebimento da denúncia ocorreu em 17 de dezembro de 2009, mas o acusado não foi localizado para ser citado pessoalmente. Houve citação por edital, sendo o processo suspenso nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. O réu teve a prisão preventiva decretada em 26 de setembro de 2012 e, devido às infrutíferas tentativas de se cumprir a ordem de captura, o MP pediu a inclusão do acusado na difusão vermelha.

Processo 1.0000.23.191932-5/000

Fonte Conjur

 

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...

Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças,...

Atendente receberá em dobro pelos domingos em que deveria ter folga

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro,...

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação...