Mera consulta sobre juros em tabela do Banco Central não autoriza concluir por prática de abusos

Mera consulta sobre juros em tabela do Banco Central não autoriza concluir por prática de abusos

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em uma ação de natureza consumerista, promovida contra o Crefisa, ainda no que pudesse pesar os elevados juros reclamados pelo correntista, cobrados no contrato com a instituição financeira, concluiu não ter sido possível ao Judiciário reconhecer essa abusividade na cobrança de taxas de juros ante o parâmetro de  ferramenta, indicado pelo interessado, e disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, via internet. É que essa ferramenta não considera a capitalização mensal de juros. Ademais, há um método de cálculo para cada caso concreto e uma simples consulta a essa tabela não permite concluir abusividade em contratos. O autor Arnolzo Oliveira não obteve a reforma que pretendeu na sentença que rejeitou o pedido de reconhecimento dos juros abusivos.  

As instituições financeiras não sofrem as limitações da Lei de Usura, editou o julgado, nada impedindo que a aplicação de taxas de juros superiores ao limite de 12% ao ano sejam adotadas por essas instituições. O autor lançou na sua petição inicial a alegação de que, com base no parâmetro indicado na calculadora disponibilizada pelo Banco Central, se poderia concluir que a taxa do contrato a que se submeteu o colocaria como vítima de um abuso do mercado financeiro representado pela credora.

O pedido de reconhecimento dessa abusividade foi levado em ação declaratório de quitação de contrato com pedido de restituição de valores considerados indevidamente cobrados, além do também pedido de indenização por danos morais. Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente. 

No recurso, a decisão em segundo manteve a sentença, sustentando-se que a ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil não se presta a comprovar a efetiva cobrança de juros superiores ao contratado, em virtude de não considerar a capitalização mensal de juros e a incidência de outras taxais, tais como tarifas bancárias e encargos administrativos. 

Processo nº 0002313-15.2017.8.04.4701

Leia o acórdão:

Processo: 0002313-15.2017.8.04.4701 – Apelação Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS ABUSIVA. NÃO CONFIGURADA. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE USO. INCORREÇÃO DOSCÁLCULOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que criou dois adolescentes por oito anos tem paternidade reconhecida

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que,...

Empresa é condenada após ignorar aviso de motorista sobre defeito no freio

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas, de Itatiba (SP), a...

Ex-franqueado não deve pagar multa por suposto descumprimento de cláusula de não concorrência

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) decidiu que um ex-franqueado...

Agência de viagens deve prestar suporte ao consumidor durante a viagem

O fato de as agências de turismo limitarem a sua atividade comercial a vender passagens não lhes exime do...