Juros abusivos praticados por bancos devem ser entendidos sem vínculo à calculadora de internet

Juros abusivos praticados por bancos devem ser entendidos sem vínculo à calculadora de internet

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, ao examinar um pedido de revisão de empréstimo firmado com o Banco Bradesco, contra o qual o cliente alegou prática abusiva de juros em contrato de financiamento, dispôs que o fator indicado como parâmetro para se aferir o alegado desequilíbrio contratual não encontrou a inconsistência alegada pelo autor, que na ação firmou que os cálculos da instituição financeira estiveram bem a mais do que aqueles obtidos com a calculadora cidadão, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. A calculadora não serve para se concluir abuso ou má fé das instituições financeiras em cálculos de financiamento. Não há esse vínculo. Manteve-se a improcedência da ação movida por Wester Silva.

O Autor havia promovido uma ação revisional de empréstimo contra o Bradesco, alegando cobrança de juros excessivos, fora dos parâmetros contábeis da calculadora cidadão, disponibilizada na internet pelo Banco Central do Brasil. O juízo de primeiro grau reconheceu a relação de natureza consumerista entre os envolvidos, mas, no mérito, afastou, de plano, a incidência da calculadora cidadão como padrão para fundamentar o pedido e verificou a legalidade do contrato, com plena informação ao interessado. 

“A calculadora do Cidadão, ferramenta divulgada no site do Banco Central do Brasil, não é suficiente para demonstrar o fato constitutivo do autor, tratando-se de instrumento que apenas realiza simulações de cálculo, uma vez que não contempla todas as particularidades existentes em cada contrato”, registrou-se nos autos. 

No juízo recorrido, restou fundamentado pela sentença que no próprio site do Banco Central do Brasil, há ressalva quanto ao uso da ferramenta, cujo cálculo deve ser considerado apenas como referência para as situações reais e não como valores oficiais”. 

“A Calculadora do Cidadão não tem por objetivo aferir os cálculos realizados pelas instituições financeiras nas contratações de suas operações de crédito, uma vez que outros custos não considerados na simulação podem estar envolvidos nas operações, tais como seguros e outros encargos operacionais e fiscais não considerados pela Calculadora”. Esse fundamentos foram confirmados no julgamento da apelação.

Processo nº 0723806-03.2021.87.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0723806-03.2021.8.04.0001 – Apelação Cível. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS ABUSIVA. NÃO CONFIGURADA. CALCULADORA DO CIDADÃO. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE USO. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

 

Leia mais

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital n.º 10/2025, com o local...

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM divulga local de prova de processo seletivo para estágio em Direito que acontecerá no domingo (06/07)

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o Edital...

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...