Medida provisória libera R$ 20,3 bilhões para mais três meses de auxílio emergencial

Medida provisória libera R$ 20,3 bilhões para mais três meses de auxílio emergencial

A Medida Provisória 1056/21, publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, destina crédito extraordinário de quase R$ 20,3 bilhões para cobrir mais três meses de auxílio emergencial neste ano. Os recursos são oriundos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Poder Executivo publicou também nesta terça o Decreto 10.740/21, que prorroga até outubro o socorro financeiro destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19. Com isso, o benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro.

Conforme o decreto, farão jus às novas parcelas os beneficiários previstos na Medida Provisória 1039/21. Editada em março, essa MP recriou o auxílio emergencial e ainda está em análise no Congresso Nacional.

As parcelas mensais serão de R$ 250, destinadas a quem recebeu o auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.

Tramitação
Em razão da pandemia, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...