Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018

Medicamentos têm menor reajuste médio desde 2018

Os medicamentos terão o menor reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. Embora o teto de reajuste tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, essepercentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.

Embora as farmacêuticas possam cobrar mais caro a partir desta segunda, o aumento não é automático. A alta será repassada nas próximas semanas, à medida que os estoques das farmácias forem repostos.

Como todos os anos, a resolução da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de concorrência. Os percentuais são os seguintes:

•      Nível 1: 5,06%;

•      Nível 2: 3,83%;

•      Nível 3: 2,6%.

Os remédios do nível 1, no entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a 15%. O nível 3 representa 77,2%.

Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.

Entenda o cálculo

O aumento nos preços de medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que estabelece as diretrizes para a regulação de preços.

Para calcular o reajuste dos medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:

•     subtração de um fator de produtividade (fator X);

•     acréscimo de fator de ajuste de preços relativos entre setores (fator Y);

•     acréscimo de fator de ajuste com base na concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou anula o desconto no fator X.

Divulgado todos os anos por meio de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X deve ser igual a zero.

O fator Y representa custos de produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e preços de insumos. O fator Z corresponde a concorrência e custos não capitados pelo IPCA específicos de um setor.

O percentual de reajuste de cada medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em 2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em zero, o fator Z também será zero.

No fim de janeiro, a Cmed já divulgou que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e, portanto, ficará em 0 para este ano.

Usado para classificar os medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte forma:

•     Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos e sem desconto do Fator X;

•     Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente concentrados, com desconto de 50% do Fator X;

•     Nível 3: medicamentos em mercados muito concentrados, com desconto integral do Fator X.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...