Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de idosa

Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de idosa

10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem pelo assassinato de idosa na zona leste da Capital. A pena foi fixada em 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Narram os autos que o réu, que havia instalado câmeras de segurança na residência da vítima, foi até o local a pretexto de fazer uma manutenção no sistema. Durante a permanência na casa, ele discutiu com a idosa e, em seguida, tentou asfixiá-la e a agrediu com golpes na cabeça. Antes de fugir, tentou limpar os vestígios do crime e apagou os registros feitos pelas câmeras do imóvel.

relatora do recurso, Jucimara Esther de Lima Bueno, destacou que o conjunto probatório é consistente e possibilitou aos jurados optarem pela versão da acusação. “Não obstante os motivos do crime não tenham sido esclarecidos, o conjunto probatório aponta que o réu foi o responsável pela morte da vítima, tendo os jurados entendido que ele agiu com animus necandi. O denunciado empregou meio cruel, na medida em que tentou asfixiar a vítima, além de ter desferido inúmeros e violentos golpes na face e na cabeça dela, impingindo-lhe intenso sofrimento físico e psicológico”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500310-04.2022.8.26.0052

Com informações do TJ-SP

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