Mantida condenação de homem que incendiou veículo motivado por dívida 12/06/2024

Mantida condenação de homem que incendiou veículo motivado por dívida 12/06/2024

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Catanduva, proferida pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que condenou homem por crime de incêndio motivado por dívida. A pena foi fixada em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu, acompanhado de outra pessoa, foi à casa de um homem para cobrar dívida e ateou fogo em seu veículo, que estava estacionado em frente à residência. O incêndio se alastrou, causando a perda total do automóvel e colocando os imóveis vizinhos em risco. Os autores foram identificados pelo sistema de segurança instalado no local.
“As circunstâncias dos autos bem demonstram que o incêndio efetivamente causou perigo comum; as proporções das chamas não apenas destruíram o patrimônio do ofendido, como colocaram em risco as residências vizinhas, posto que se tratava de área habitada”, afirmou o relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro.
Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502077-65.2021.8.26.0132
Com informações do TJ-SP

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...