Mantida condenação de dois vereadores por corrupção passiva de Pariquera-Açu,SP

Mantida condenação de dois vereadores por corrupção passiva de Pariquera-Açu,SP

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois vereadores do Município de Pariquera-Açu pela prática de corrupção passiva durante o mandato. As penas foram fixadas em quatro anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa, conforme sentenciado pelo juiz André Gomes do Nascimento, da Vara Única da comarca.

Narram os autos que, em agosto de 2021, os dois acusados solicitaram vantagens indevidas a outro parlamentar, que estava sendo submetido a dois procedimentos administrativos que poderiam culminar em sua cassação. Durante reunião, um dos réus, então presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, solicitou que o vereador votasse no corréu na próxima eleição para a Presidência da casa legislativa, além de se abster de qualquer fiscalização a empresas clientes de um familiar do denunciado, atuante em licitações, entre outros pedidos. Por sua vez, o outro acusado pediu a quantia de R$ 150 mil, destinada a um grupo não especificado. Em troca, o parlamentar seria absolvido em um dos processos administrativos e teria o segundo procedimento arquivado, podendo concluir seu mandato.

A conversa foi gravada pela vítima e encaminhada às autoridades, tendo sua veracidade atestada por laudo pericial, sendo prova suficiente para confirmar a materialidade e autoria do delito, já que foi possível identificar os dois acusados. “A gravação juntada aos autos expôs de forma evidente as condutas dos réus em solicitarem vantagens indevidas para a testemunha a fim de que, caso as atendesse, não teria o seu mandato cassado, pois, os processos administrativos instaurados contra ele não teriam seguimento”, salientou o relator do acórdão, desembargador Marco de Lorenzi. “O crime de corrupção passiva é formal, bastando a exigência da vantagem ilícita para sua consumação, tal como ocorreu nos autos”, acrescentou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Miguel Marques e Silva e Hermann Herschander. A decisão foi unânime.

Apelação: 1500388-46.2022.8.26.0424

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Condutas distintas e risco de queda de salvo-conduto impedem HC à técnica, diz Justiça no caso Benício

A decisão dedica parte expressiva do texto a diferenciar as condutas apuradas. Segundo o magistrado, “a médica figura como responsável pela prescrição do fármaco,...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condutas distintas e risco de queda de salvo-conduto impedem HC à técnica, diz Justiça no caso Benício

A decisão dedica parte expressiva do texto a diferenciar as condutas apuradas. Segundo o magistrado, “a médica figura como...

Câmara contraria decisão do STF e mantém mandato de Carla Zambelli

A decisão do plenário da Câmara dos Deputados de manter o mandato da parlamentar Carla Zambelli, mesmo após condenação...

Gilmar suspende trecho de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

Em meio à articulação institucional que vinha elevando a temperatura entre Supremo e Senado, o ministro Gilmar Mendes decidiu...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...