Majorante do crime noturno não incide em caso de furto qualificado, decide STJ

Majorante do crime noturno não incide em caso de furto qualificado, decide STJ

A causa de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (parágrafo 4º).

Essa foi a tese fixada em recursos repetitivos, por unanimidade de votos, na tarde desta quarta-feira (25/5) pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias e representa uma mudança jurisprudencial.

Até essa decisão, os colegiados que julgam temas de Direito Penal no STJ entendiam que, para a configuração da majorante, bastava que o furto tivesse sido cometido durante o repouso noturno, em razão da maior precariedade da vigilância e da maior probabilidade de sucesso no crime.

Além disso, era irrelevante se as vítimas estavam dormindo no momento do furto, ou ainda se o delito ocorreu em estabelecimento comercial ou em via pública, já que a lei não faz qualquer referência a esses pontos.

A mudança da jurisprudência foi consolidada no voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que considerou que aumentar a pena pelo fato de o crime ser cometido à noite gera punições desproporcionais, uma vez que a punição já é aumentada pela modalidade qualificada do delito.

Assim, se o fato de o crime ser cometido a noite trouxer maior gravidade concreta ao delito, caberá ao julgador considerar esse fato como circunstância judicial negativa apta a aumentar a pena-base na primeira fase da dosimetria.

Essa novidade confere uma maior discricionariedade para que o incremento da punição seja proporcional. Se aplicado o parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, o aumento previsto é substancial, de um terço da pena. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

Leia mais

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente em razão de recaptura ou...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou a comercialização de motor-gerador com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando...

Recaptura de preso em lugar diverso não permite mudança do juízo da execução da pena

A execução da pena privativa de liberdade permanece sob a competência do juízo da condenação, não se deslocando automaticamente...

Filtro que se impõe: repetir argumentos da ação inicial impede análise de recurso, decide TJAM

O caso examinado teve origem em ação indenizatória ajuizada contra a rede Lojas Bemol, na qual a consumidora alegou...

Cassação de CNH deve ser anulada quando não há prova de notificação e a penalidade demora a ser executada

Sem prova de notificação e após quase dez anos, Justiça anula cassação de CNH em Manaus. A Administração Pública perde...