Mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente, confirma TJ/AM

Mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente, confirma TJ/AM

Ao encerrar a instrução processual nos autos do processo nº 0000156-48.2016.8.04.75000, na 2ª Vara de Tefé em face do Réu Jorge Meireles Carvalho, prolatou-se sentença absolutória que desatendeu à pretensão do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato, que pedira a condenação do acusado, por ter levado ao Judiciário, mediante denúncia, que o mesmo fora autor de crime de violência doméstica, tendo incidido no tipo penal descrito no artigo 129 do CP. Diversamente, o magistrado concluiu que houve a ausência de demonstração do dolo do acusado, motivo porque proclamou que mais valeria absolver um culpado do que condenar um inocente. Em apelo, o Ministério Público, embora obtivesse o conhecimento do recurso, teve desatendido pedido de reforma da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“No caso, o preclaro Magistrado de origem, proferiu sentença absolutória, nos termos do artigo 386, Inciso III, do Código de Processo Penal, por considerar que inexistem, nos autos, provas para a condenação do Apelado, já que não demonstrado o dolo em lesionar a vítima”, relatou o julgamento.

Na conclusão, se verificou que as provas colhidas na fase investigativa, ainda quando do Inquérito Policial, não foram homologadas em juízo, isso porque a própria vítima seguiu uma linha diversa da apresentada na Delegacia de Polícia, não firmando qualquer tipo de agressão física que o acusado tenha lhe infligido. 

Por seu turno, o Recorrido, ainda na fase pré-processual, havia negado o seu envolvimento no fato típico que motivara a instauração do I. P., circunstância que não sofreu prova contrária na fase da judicialização do procedimento, após a instauração da ação penal, que restou vazia. Para o julgado em segundo grau, confirmando a decisão do juízo primevo, a formulação de um juízo condenatório, deve sempre assentar-se em elementos de certeza, nunca de dúvida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...