Mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente, confirma TJ/AM

Mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente, confirma TJ/AM

Ao encerrar a instrução processual nos autos do processo nº 0000156-48.2016.8.04.75000, na 2ª Vara de Tefé em face do Réu Jorge Meireles Carvalho, prolatou-se sentença absolutória que desatendeu à pretensão do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato, que pedira a condenação do acusado, por ter levado ao Judiciário, mediante denúncia, que o mesmo fora autor de crime de violência doméstica, tendo incidido no tipo penal descrito no artigo 129 do CP. Diversamente, o magistrado concluiu que houve a ausência de demonstração do dolo do acusado, motivo porque proclamou que mais valeria absolver um culpado do que condenar um inocente. Em apelo, o Ministério Público, embora obtivesse o conhecimento do recurso, teve desatendido pedido de reforma da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“No caso, o preclaro Magistrado de origem, proferiu sentença absolutória, nos termos do artigo 386, Inciso III, do Código de Processo Penal, por considerar que inexistem, nos autos, provas para a condenação do Apelado, já que não demonstrado o dolo em lesionar a vítima”, relatou o julgamento.

Na conclusão, se verificou que as provas colhidas na fase investigativa, ainda quando do Inquérito Policial, não foram homologadas em juízo, isso porque a própria vítima seguiu uma linha diversa da apresentada na Delegacia de Polícia, não firmando qualquer tipo de agressão física que o acusado tenha lhe infligido. 

Por seu turno, o Recorrido, ainda na fase pré-processual, havia negado o seu envolvimento no fato típico que motivara a instauração do I. P., circunstância que não sofreu prova contrária na fase da judicialização do procedimento, após a instauração da ação penal, que restou vazia. Para o julgado em segundo grau, confirmando a decisão do juízo primevo, a formulação de um juízo condenatório, deve sempre assentar-se em elementos de certeza, nunca de dúvida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...