Mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente, confirma TJ/AM

Mais vale absolver um culpado do que condenar um inocente, confirma TJ/AM

Ao encerrar a instrução processual nos autos do processo nº 0000156-48.2016.8.04.75000, na 2ª Vara de Tefé em face do Réu Jorge Meireles Carvalho, prolatou-se sentença absolutória que desatendeu à pretensão do Promotor de Justiça Vitor Rafael de Morais Honorato, que pedira a condenação do acusado, por ter levado ao Judiciário, mediante denúncia, que o mesmo fora autor de crime de violência doméstica, tendo incidido no tipo penal descrito no artigo 129 do CP. Diversamente, o magistrado concluiu que houve a ausência de demonstração do dolo do acusado, motivo porque proclamou que mais valeria absolver um culpado do que condenar um inocente. Em apelo, o Ministério Público, embora obtivesse o conhecimento do recurso, teve desatendido pedido de reforma da decisão. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“No caso, o preclaro Magistrado de origem, proferiu sentença absolutória, nos termos do artigo 386, Inciso III, do Código de Processo Penal, por considerar que inexistem, nos autos, provas para a condenação do Apelado, já que não demonstrado o dolo em lesionar a vítima”, relatou o julgamento.

Na conclusão, se verificou que as provas colhidas na fase investigativa, ainda quando do Inquérito Policial, não foram homologadas em juízo, isso porque a própria vítima seguiu uma linha diversa da apresentada na Delegacia de Polícia, não firmando qualquer tipo de agressão física que o acusado tenha lhe infligido. 

Por seu turno, o Recorrido, ainda na fase pré-processual, havia negado o seu envolvimento no fato típico que motivara a instauração do I. P., circunstância que não sofreu prova contrária na fase da judicialização do procedimento, após a instauração da ação penal, que restou vazia. Para o julgado em segundo grau, confirmando a decisão do juízo primevo, a formulação de um juízo condenatório, deve sempre assentar-se em elementos de certeza, nunca de dúvida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...