Mãe que perdeu filho atropelado por ônibus escolar será indenizada e terá pensão mensal

Mãe que perdeu filho atropelado por ônibus escolar será indenizada e terá pensão mensal

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou seguradora de automóveis e motorista de ônibus a indenizar a mãe de uma criança que faleceu em atropelamento. A indenização foi fixada em R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 1.910 a título de dano patrimonial, para a cobertura das despesas com o funeral da vítima, e pensão mensal até a data em que o menino completaria 65 anos.

O acidente ocorreu em outubro de 2012, na frente da escola onde o garoto de nove anos estudava. O motorista realizava o mesmo trajeto há cerca de três anos, e a via, uma rua sem saída, era muito movimentada com pedestres, principalmente crianças. Para retornar à rua principal, o motorista precisava fazer manobras de marcha à ré, e foi como se deu o atropelamento. A desembargadora relatora da apelação salienta que “seria necessário o emprego de cuidados para além da simples e esperada conferência pelos retrovisores laterais acerca da existência de pessoas atrás do veículo”, o que não ocorreu.

A decisão de origem é da 1ª Vara da comarca de Urussanga. A autora e a seguradora entraram com recurso de apelação. Esta alegou culpa exclusiva da vítima, e aquela pediu a majoração da indenização moral e o pagamento integral das despesas do funeral. No entanto, a relatora e os demais votantes do órgão julgador negaram os apelos e mantiveram a decisão original.

(Apelação n. 0004976-16.2013.8.24.0078/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...