Mãe e madrasta vão a júri popular por morte de menino de 4 anos em Manaus

Mãe e madrasta vão a júri popular por morte de menino de 4 anos em Manaus

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, em decisão publicada nessa quarta-feira (06/08) nos autos n.º 0491191-36.2024.8.04.0001, decidiu que duas mulheres – mãe e madrastra da vítima – serão julgadas por um júri popular acusadas pelos crimes de homicídio, estupro de vulnerável e tortura contra um menino de quatro anos, crime ocorrido em abril de 2024.

Em alegações finais, a defesa da mãe da criança pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a impronúncia. Já a defesa de madrasta pediu a impronúncia por falta de provas ou a desclassificação do crime para lesão corporal.

No entanto, o juiz considerou que a materialidade do crime foi comprovada e que há indícios suficientes de autoria ou participação para que as acusadas sejam julgadas pelo Tribunal do Júri Popular.

Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva das acusadas, pois, segundo ele, os motivos que levaram à detenção inicial ainda são válidos. A prisão foi mantida “para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade dos delitos, a crueldade e o modo de operação, que fragilizam a ordem pública”. A decisão frisa que as acusadas, na posição de mãe e madrasta, tinham a guarda da vítima e cometeram o crime no contexto de prevalência de relações domésticas.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que originou a denúncia do MP, o menino residia com a mãe e a madrasta quando iniciaram-se as agressões que acabariam levando a criança à morte. Segundo a denúncia, o menino era constantemente alvo de agressões perpetradas pelas duas mulheres e, nos dias anteriores à morte, o menino relatou à mãe que sentia muitas dores no corpo e falta de ar, sem que a mulher levasse o menino para receber atendimento médico.

No dia 24/04/2024, ao notar agravamento no quadro da vítima, a madrasta levou o menino à UPA José Rodrigues. Ao chegar ao local, os médicos notaram diversas lesões no corpo da vítima,
decorrentes de tortura e agressão física, até mesmo perfurações de grampos no couro cabeludo, além da lesões que comprovaram abuso sexual.

Da decisão de pronúncia cabe recurso.

Leia mais

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Excesso que indeniza: Justiça condena operadora por ligações insistentes de telemarketing a consumidor

A ação foi proposta por consumidora que afirma não manter qualquer vínculo contratual com a operadora de telefonia, mas relata ter passado a receber,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei autoriza doação de equipamentos do Exército brasileiro ao Paraguai

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (12) a Lei 15.341/26, que autoriza a...

Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a  Lei Complementar 225/26, que estabelece direitos, garantias, deveres...

Dia Nacional da Lei Seca passa a ser celebrado em 19 de junho

O Brasil passará a celebrar anualmente, em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca. A Lei 15.342/26,...

Banco é condenado a ressarcir tratamento e pagar indenização à bancária com burnout

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil obteve na Justiça o...