Mãe de filhos menores de 12 anos tem prisão domiciliar assegurada em Habeas Corpus em Manaus

Mãe de filhos menores de 12 anos tem prisão domiciliar assegurada em Habeas Corpus em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas em voto conduzido pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos do processo de Habeas Corpus nº 4008097-98.2021.8.04.0000, concedeu liminar devolutiva do direito de liberdade à Alana Maria Martinez dos Santos, ao fundamento de que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12(doze) anos de idade incompletos, uma vez demonstrados os demais requisitos exigidos para a consecução do ato.

Hamilton relembrou que no julgamento do Habeas Corpus nº 143.641/SP, definiu-se, em tese, que “deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam: gestantes, puérperas, mães de menores até 12 (doze) anos incompletos ou mães de pessoas com deficiência”.

Não obstante, registou no decisum que ” a benesse não deve ser autorizada se: a) a mulher houver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; b) a mulher houver praticado crime contra seus descendentes; b) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que decidirem pela denegação do benefício’, firmou o julgado.

Segundo o teor da decisão, não teria o magistrado de piso procedido à fundamentação, de forma apropriada e devida, sobre as situações excepcionais que poderiam retirar da Paciente o direito à prisão domiciliar, “isto porque a Paciente é mãe de 04 filhos menores de 12 anos”, sendo irrelevante o fato de que tenha praticado o crime no interior de sua residência. A ordem de habeas corpus foi concedida.

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...