Luís Barroso firma não caber recurso ordinário em HC contra decisão monocrática do STJ

Luís Barroso firma não caber recurso ordinário em HC contra decisão monocrática do STJ

O Ministro Luis Roberto Barroso denegou ordem de habeas corpus em recurso ordinário interposto por Thiago Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, por inadequação da via processual eleita. O recurso ordinário, com pedido liminar, visou atacar decisão monocrática que indeferiu liminarmente o HC 744.281, impetrado no STJ contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve contra o Paciente condenação penal contra a qual o insurgente se irresignou. Entretanto, a impugnação cabível, diversamente do recurso ordinário, seria o agravo regimental, não se admitindo recurso ordinário substitutivo de agravo regimental, firmou o Ministro. 

“Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração”, destacou Barroso, nos fundamentos que não conheceram do recurso ordinário por falta de adequação legal. A decisão impugnada, por ter sido proferida monocraticamente, exigiria, na espécie, a forma prevista na lei para sua utilização. 

“No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no artigo 102 da Constituição federal que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior”.

RHC 217302

Leia mais

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

O habeas corpus analisado pelo STJ teve como origem acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve a condenação...

Amazonas passa a exigir comunicação compulsória de gravidez em menores de 14 anos

Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas, de casos suspeitos ou confirmados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

O habeas corpus analisado pelo STJ teve como origem acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

TJGO abre concurso para juiz substituto com 51 vagas; inscrições seguem até 29 de janeiro

O Tribunal de Justiça de Goiás abriu, na última segunda-feira (29/12), as inscrições para concurso público destinado ao provimento...

Amazonas passa a exigir comunicação compulsória de gravidez em menores de 14 anos

Entrou em vigor no Amazonas lei estadual que torna obrigatória a comunicação, por unidades de saúde públicas e privadas,...

CNJ iniciará mapeamento de verbas indenizatórias e debate sobre limites remuneratórios

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, anunciou que o Judiciário...