Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Paquetá Calçados Ltda. ao pagamento de indenização a uma empregada que transportava valores no interior de um shopping de Porto Alegre (RS). Para a maioria do colegiado, a atividade envolve risco passível de reparação, independentemente do ramo econômico da empresa.

Vendedora fazia dois a três depósitos por dia

No caso analisado, a vendedora disse que, duas a três vezes por dia, tinha de levar em média R$ 5 mil da loja para agências bancárias situadas dentro do shopping. Ao pedir indenização, ela apontou a falta de medidas para garantir sua segurança e sua integridade física nessa tarefa.

Em sua defesa, a Paquetá alegou que a vendedora não fazia “transporte de valores”. O que havia, segundo a empresa, era uma orientação para depósitos em valores menores, normalmente de até R$ 3 mil, ainda que fosse necessário mais de um deslocamento por dia até o banco. O transporte de valores mais elevados era feito por uma empresa especializada.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceram que a atividade expunha a empregada a um risco considerável, em razão da movimentação diária de valores entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, e deferiram indenização de R$ 10 mil. Segundo a sentença, a atividade, sem nenhuma segurança, gera receio e angústia, somadas à omissão da empresa, que não comprovou ter adotado os procedimentos suficientes para prevenir assaltos.

Jurisprudência do TST presume dano moral

No recurso de revista, a Paquetá argumentou que não houve dano à integridade física ou psíquica da trabalhadora, porque o transporte era feito em ambiente controlado, dentro do shopping. Mas, na avaliação do relator, ministro Hugo Scheuermann, o risco inerente à atividade não é eliminado pelo local onde ocorre, e esse fator deve ser considerado apenas na fixação do valor da indenização.

O ministro lembrou que o TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 61), reconheceu o transporte de valores por pessoas não especializadas como situação de risco em que o dano moral é presumido pela simples exposição, independentemente da comprovação de um evento danoso específico.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Amaury Rodrigues.

Processo: RR-21345-46.2016.5.04.0027

Com informações do TST

Leia mais

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado judicial, nos moldes da tese...

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2911453/AM, negou provimento ao recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Constrangimento de vendedor por causa do cabelo rosa resulta em indenização

Um vendedor de materiais de construção de Curitiba será indenizado por danos morais após sofrer reiterados constrangimentos por pintar o cabelo...

Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança, decide TJSP

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Família...

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado...

Isenção de IPVA para PcD: direito retroativo à data do requerimento

O ato de concessão de isenção de imposto tem natureza declaratória. Por isso o direito reconhecido com atrasado deve...