Licença para cuidar de filhos é concedida a pai em igualdade de 180 dias com licença maternidade

Licença para cuidar de filhos é concedida a pai em igualdade de 180 dias com licença maternidade

A Justiça Federal concedeu a um servidor público – pai de dois gêmeos nascidos há cerca de um mês – o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, com publicação no Diário da Justiça.

“Muito embora a legislação atinente à licença-paternidade não faça distinção entre o nascimento de filho único ou de múltiplos, não se pode ignorar que nesta última situação (filhos gêmeos) a demanda pelos cuidados infantis é sensivelmente maior”, afirmou o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos.

Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais. Por se tratar de processo dos juizados, os recursos são julgados em Florianópolis.

“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o juiz. “A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.

“Quanto à urgência, resta evidente pelo fato de serem inadiáveis os cuidados aos recém-nascidos”, concluiu Santos. A decisão também cita outros dois casos semelhantes, em que as turmas já tinham reconhecido o direito. O caso ainda será apreciado pelo colegiado completo, composto por três juízes.

Fonte TRF

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e...

Para STJ, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de...

TJDFT mantém condenação de academia por acidente em esteira causado por falta de orientação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Academia...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a...