Licença especial convertida para aposentadoria não pode ser transformada em pecúnia no Amazonas

Licença especial convertida para aposentadoria não pode ser transformada em pecúnia no Amazonas

Em embargos de declaração do Estado do Amazonas com pedido de efeito modificativo de decisão sobre direito administrativo com tema relacionado a licença especial de servidor público, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu efeito modificativo a Acórdão porque se entendeu que a decisão de segundo grau incorreu em erro material ao conceder conversão de licença especial em pecúnia sobre período que já tinha sido considerado em dobro para efeitos de aposentadoria ao servidor Manoel Lorimar Tavares Lima. As licenças especiais referentes ao período de 01/02/1985 a 31/01/1995  já tinham sido convertidas em dobro para outros efeitos financeiros, não sendo permitido sua conversão em pecúnia. O voto foi proferido nos autos do processo 0000782-87.2021.8.04.0000, em que foi embargante a Procuradoria Geral do Estado e teve como relatora a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

Detectou-se nos autos, documento expedido pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AmazonPrev) que certificou que o militar da reserva, com direito reconhecido a licença especial já havia obtido o período computado em dobro para fins de inatividade, sendo impossível, então, a conversão desse período em pecúnia. Não obstante, em relação aos demais períodos adquiridos e não gozados, a conversão foi admitida.

Para o Pleno do TJAM, o manejo dos embargos declaratórios foi acolhido porque “o acórdão recorrido incorrem em justa causa para manejo do recurso de embargos de declaração, uma vez evidenciado em erro material na Ementa do Acórdão Embargado, bem como na fundamentação correlacionada no Acórdão.

“Verifica-se que conforme documentação carreada aos autos, as licenças especiais referentes ao período de 01/02/1985 a 31/01/1995 já foram convertidas em dobro. Tendo o autor se beneficiado financeiramente do cômputo em dobro dos períodos correspondentes às licenças especiais a que fazia jus, por ocasião de sua inatividade, resta evidenciado que incabível, agora, a conversão de tais licenças em pecúnia”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...