Lewandowski e Barroso defendem retomada da civilidade e fim da polarização no país

Lewandowski e Barroso defendem retomada da civilidade e fim da polarização no país

Os ministros do STF, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso defenderam neste fim de semana que o Brasil inicie um processo de retomada da civilidade e fim da polarização para pacificar o país nos próximos anos. As declarações foram dadas durante o Fórum Esfera Brasil, realizado no Guarujá, em São Paulo, que debateu os desafios para o governo recém-eleito de Luiz Inácio Lula da Silva na política, economia e desenvolvimento. 

Para um plateia de empresários, Barroso destacou a importância de que a população brasileira volte a agir de forma civilizada, sem as ofensas, notícias falsas e ataques vistos antes e durante o período eleitoral. ‘Precisamos retomar, antes de mais nada, pressupostos civilizatórios. As pessoas precisam voltar ser capazes de conversar colocando ideias na mesa sem ofender as outras pessoas’, declarou.

O ministro foi bastante aplaudido pelo público ao emitir sua opinião sobre as falas narrativas que se fortaleceram e estremeceram a confiança nas instituições nos últimos anos. “Mentir precisa volta a ser uma coisa errada. Não há segurança quando as pessoas agem sem boa fé” disse Barroso. 

Lewandowski, em outro painel, tratou de temas como o fortalecimento da Saúde e Educação, e abordou que os brasileiros terão de abraçar, conjuntamente, a tarefa de ‘pacificar o país e superar a polarização exacerbada pela campanha eleitoral e também pelas mensagens de ódio e fake news’. E completou “Temos que deixar isso para trás e viver o novo momento”. 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...