Justiça tranca PAD por apurar fato da vida pessoal de um servidor

Justiça tranca PAD por apurar fato da vida pessoal de um servidor

A vida pessoal do servidor público se insere dentro da garantia fundamental de proteção à intimidade. Não é dado à administração pública, à pretexto de que o servidor dentro de sua vida íntima tenha se conduzido com menosprezo à função pública, instaurar um PAD contra o funcionário, com motivação genérica, ainda mais quando o servidor esteja afastado de suas funções, por ser dirigente de entidade sindical de classe. 

Com essa disposição, a Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado da Fazenda Pública, declarou nulos quatro PAD’s instaurados irregularmente contra um policial civil. Se o ato administrativo, à evidência, revele que nenhum desvio funcional tenha se derivado do comportamento pessoal do servidor, o ato é ilegal e deve ser anulado. A administração nada tem a ver com o que o funcionário faz em horário diverso do período no qual presta expediente, ainda mais quando o servidor está regularmente afastado da função, editou a magistrada. 

O autor, escrivão de Polícia Civil, narrou que no exercício do mandato de Presidente do SINPOL sofreu a instauração de procedimentos administrativos, acusando-os de irregulares e carregados de perseguição administrativa por ter se mantido íntegro na busca de direitos da classe. Levantou dentre os fundamentos jurídicos que entendeu viáveis para a anulação dos PAD’s que os processos administrativos na verdade apuravam  fatos relacionados a sua vida privada, opondo a inexistência de vínculo funcional com a matéria objeto das investigações, até porque esteve de licença para execução de mandato classista sindical.

Ao decidir, a magistrada editou sentença julgando procedente o pedido de anulação, determinando o trancamento das investigações sob pena de multa diária e tornou definitivo, em reafirmação de suas razões jurídicas, os fundamentos descritos na tutela cautelar que em medida de urgência, anteriormente suspendeu a persecução administrativa contra o funcionário.

“Embora os procedimentos apresentem fundamentação em eventual transgressão disciplinar, é necessário observar que o fundamento aplicado para a abertura dos procedimentos dizem respeito a vida privada do autor, situação esta que expôs a sua vida privada na medida em que a imagem que foi lesada ou prejudicada foi a do próprio demandante, que teve suas atitudes devassadas e noticiadas correlacionando sua pessoa ao fato de pertencer aos quadros da instituição”

 Comportamentos de índole estritamente privados não afetam o serviço público, mormente quando não se correlacionem com atos da vida funcional ou sejam vazios sobre qualquer repercussão na vida funcional ou na instituição na qual o funcionário trabalhe, fixou a sentença como razão de anular a investigação administrativa. 

O Estado recorreu. 

PROCESSO 0694344-98.2021.8.04.0001

 

Leia mais

MPF cobra pagamento de salários e benefícios devidos a professores indígenas em Lábrea

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Lábrea, no Amazonas, que realize o pagamento integral dos salários atrasados de 2025, bem como...

Servidor tem direito de optar entre cargos antes de ser punido por acúmulo, decide Justiça

Estado não pode demitir um servidor por acúmulo de cargos sem antes garantir a ele o direito de escolher entre os vínculos. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regional reconhece prática de racismo religioso e dispensa discriminatória de trabalhador

A conduta preconceituosa contra religião de matriz africana praticada por parte de empresa que presta serviços públicos de limpeza...

STF autoriza ex-deputado Daniel Silveira a deixar prisão para cirurgia no joelho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a saída temporária do ex-deputado federal Daniel Silveira...

Decreto garante direito ao cuidado como trabalho essencial

O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) o decreto presidencial 12.562/2025,  que regulamenta a lei que criou a Política Nacional...

Ministério da Saúde confirma nove casos de sarampo em Tocantins

Nove casos de sarampo foram confirmados no município de Campos Lindos, em Tocantins, cidade com cerca de 8,7 mil...