Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Liminar da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá suspendeu a interdição de matadouro de bovinos na zona rural do município, com a autorização para que a empresa realize as mesmas atividades previstas em licença de operação de 2018 até nova decisão judicial ou encerramento do processo de renovação da licença.

Trata-se de decisão proferida em mandado de segurança (n.º 0607364-41.2024.8.04.4400), em que a impetrante informou que iniciou há mais de quatro anos processo administrativo para renovação da licença de operação, mas que ainda não foi concluído pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão que a interditou por falta da licença.

No processo, a parte impetrante informa que atua no ramo desde 2012 e relata a demora na renovação da licença, com equívocos pela autoridade impetrada, sendo que o prazo para análise de licença ambiental previsto na resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses em casos de audiência pública ou que exijam Estudo de Impacto Ambiental.

Ao analisar o processo, o juiz Charles José Fernandes da Cruz destacou que a impetrante demonstrou a “demora excessiva na conclusão do procedimento de renovação de licença de operação (…), sem que a impetrante desse causa à morosidade; e que a paralisação das atividades foi determinada somente pela falta da renovação do licenciamento, havendo parecer técnico favorável à continuidade da atividade, faltando somente regularizar a alteração da titularidade.

Na liminar, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela para que o Ipaam cumpra a decisão e deixe de praticar outras medidas cautelares ou preventivas contra a impetrante, que sejam decorrentes da ausência do licenciamento de operação enquanto o processo de renovação não for concluído.

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...