Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Liminar da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá suspendeu a interdição de matadouro de bovinos na zona rural do município, com a autorização para que a empresa realize as mesmas atividades previstas em licença de operação de 2018 até nova decisão judicial ou encerramento do processo de renovação da licença.

Trata-se de decisão proferida em mandado de segurança (n.º 0607364-41.2024.8.04.4400), em que a impetrante informou que iniciou há mais de quatro anos processo administrativo para renovação da licença de operação, mas que ainda não foi concluído pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão que a interditou por falta da licença.

No processo, a parte impetrante informa que atua no ramo desde 2012 e relata a demora na renovação da licença, com equívocos pela autoridade impetrada, sendo que o prazo para análise de licença ambiental previsto na resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses em casos de audiência pública ou que exijam Estudo de Impacto Ambiental.

Ao analisar o processo, o juiz Charles José Fernandes da Cruz destacou que a impetrante demonstrou a “demora excessiva na conclusão do procedimento de renovação de licença de operação (…), sem que a impetrante desse causa à morosidade; e que a paralisação das atividades foi determinada somente pela falta da renovação do licenciamento, havendo parecer técnico favorável à continuidade da atividade, faltando somente regularizar a alteração da titularidade.

Na liminar, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela para que o Ipaam cumpra a decisão e deixe de praticar outras medidas cautelares ou preventivas contra a impetrante, que sejam decorrentes da ausência do licenciamento de operação enquanto o processo de renovação não for concluído.

Com informações do TJAM

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...