Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Justiça suspende interdição de matadouro de bovinos em Humaitá/AM

Liminar da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá suspendeu a interdição de matadouro de bovinos na zona rural do município, com a autorização para que a empresa realize as mesmas atividades previstas em licença de operação de 2018 até nova decisão judicial ou encerramento do processo de renovação da licença.

Trata-se de decisão proferida em mandado de segurança (n.º 0607364-41.2024.8.04.4400), em que a impetrante informou que iniciou há mais de quatro anos processo administrativo para renovação da licença de operação, mas que ainda não foi concluído pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão que a interditou por falta da licença.

No processo, a parte impetrante informa que atua no ramo desde 2012 e relata a demora na renovação da licença, com equívocos pela autoridade impetrada, sendo que o prazo para análise de licença ambiental previsto na resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses em casos de audiência pública ou que exijam Estudo de Impacto Ambiental.

Ao analisar o processo, o juiz Charles José Fernandes da Cruz destacou que a impetrante demonstrou a “demora excessiva na conclusão do procedimento de renovação de licença de operação (…), sem que a impetrante desse causa à morosidade; e que a paralisação das atividades foi determinada somente pela falta da renovação do licenciamento, havendo parecer técnico favorável à continuidade da atividade, faltando somente regularizar a alteração da titularidade.

Na liminar, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela para que o Ipaam cumpra a decisão e deixe de praticar outras medidas cautelares ou preventivas contra a impetrante, que sejam decorrentes da ausência do licenciamento de operação enquanto o processo de renovação não for concluído.

Com informações do TJAM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...