Justiça suspende fianças de empresários da Ultrafarma e Fast Shop

Justiça suspende fianças de empresários da Ultrafarma e Fast Shop

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (22) um habeas corpus para Sidney Oliveira, dono da rede Ultrafarma, segundo informações divulgadas à imprensa pela defesa do empresário, e decidiu que ele não terá que pagar a fiança que havia sido estipulada em R$ 25 milhões. Beneficiado em outra decisão, o empresário Mário Gomes, do grupo Fast Shop, também poderá permanecer em liberdade sem pagar fiança.

Oliveira e Gomes estão em liberdade desde o dia 15 de agosto, quando o Ministério Público de São Paulo considerou que ele não representava risco para as investigações da Operação Ícaro. Na decisão desta sexta-feira (22), a juíza relatora, Carla Rahal, considerou o valor pedido abusivo e muito acima da renda de Oliveira, que está em cerca de um quinto do valor ao ano.

R$ 1 bilhão em propina

Oliveira e Gomes estão entre os empresários beneficiados em um esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no qual as empresas recebiam indevidamente créditos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O imposto estadual conta com um cashback, pois é cobrado em todas as transações de comercialização de um produto, mas pode ser descontado por empresas que revendem mercadorias.

Para obter ganhos com essa desconto, o esquema aumentava os valores descontados, gerando somas consideráveis em favor das empresas. As fraudes contábeis eram realizadas pelo grupo liderado pelo auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, que recebeu mais de R$ 1 bilhão em propina. O auditor segue preso.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, “independentemente da soltura de Sidney Oliveira, o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC) continuará as investigações”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...