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Justiça suspende ação e dá 90 dias para Beruri apresentar Plano de Saneamento

Juiz Rosberg de Souza Crozara. Foto: Chico Batata

A Justiça da Comarca de Beruri, localizado a 173 quilômetros de Manaus, suspendeu por 90 dias ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), prazo em que o Município deverá apresentar o cronograma de elaboração e início da implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e comprovar a proposta de previsão de recursos e ações na área pelo Executivo na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

A decisão foi proferida pelo juiz Rosberg de Souza Crozara, no processo n.º 0600003-11.2024.8.04.2900, para que o Executivo cumpra sua obrigação e o compromisso apresentado em Juízo pela nova Administração Municipal, em julho de 2025.

O MP iniciou a ação após instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades e deficiências na rede de esgoto oferecida aos habitantes da sede de Beruri, que é de responsabilidade do poder público. Na ação, o MP pede a condenação do Município na obrigação de editar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), com planejamento, obras e soluções ambientais.

“Observo que o Município de Beruri confirma a ausência de um plano formalizado, no entanto, assumiu o compromisso de que a ‘formulação do PMSB é uma das metas da atual Administração, buscando não apenas atender às exigências legais, mas, sobretudo, proporcionar uma solução estruturada e de longo prazo para a carência de saneamento básico que aflige os munícipes’”, afirma o magistrado.

Conforme a decisão, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é obrigatório para todos os municípios, conforme Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei 14.026/2020.

Fonte: TJAM