Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

A venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada,  é conduta abusiva nas relações de consumo estando intimamente relacionada a um produto ou serviço cuja prática restringe a opção do consumidor que finda delimitada pelo próprio fornecedor, ofendendo a liberdade do cliente

A Juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível, proferiu sentença favorável a uma consumidora que moveu ação de indenização por danos morais contra a Apple. A decisão considerou ilícito o não fornecimento de um adaptador de tomada junto aos aparelhos celulares da empresa.

Como consequência, a Apple foi condenada a entregar o adaptador à autora, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento no prazo de 15 dias. Além disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500.

 Na sentença, a prática de vender celulares sem o carregador foi considerada uma venda casada dissimulada. A Juíza argumentou que o carregador é um item essencial para a utilização do aparelho, configurando uma subtração indevida por parte da Apple ao vender o iPhone sem esse dispositivo.

Segundo a magistrada, a prática da Apple constitui uma “venda às avessas”, pois, embora a empresa não imponha a compra de um produto mediante a aquisição de outro, na prática, o consumidor só pode utilizar o iPhone se adquirir o adaptador de carregamento.

A decisão destacou que não se pode validar a presunção, criada exclusivamente nos interesses particulares da Apple, de que o consumidor já possua um adaptador de tomada com entrada USB-C ou qualquer outro equipamento que permita o carregamento do celular.

 A Juíza apontou que, ao condicionar o carregamento do smartphone à aquisição de itens adicionais, como computadores ou outros dispositivos que forneçam energia de forma indireta, a Apple impõe ao consumidor um ônus desproporcional. Essa prática foi considerada abusiva e merecedora de condenação judicial.

Além disso, a sentença observou que, embora seja possível carregar o celular por meio de notebooks e computadores, essa alternativa não oferece a mesma eficácia e rapidez que o carregamento direto através da fonte.

A prática também prejudica o propósito de mobilidade do celular, pois limita o consumidor a recarregar o aparelho em casa. Em viagens, por exemplo, o consumidor teria que levar um notebook para carregar o smartphone, uma situação considerada inaceitável.

 A decisão da Juíza Articlina Guimarães reitera a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores, condenando práticas comerciais que os onerem de forma desproporcional. A Apple deverá cumprir a sentença, fornecendo o adaptador de tomada e pagando a indenização por danos morais, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Processo: 0028483-25.2024.8.04.1000

 

 

 

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...