Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

A venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada,  é conduta abusiva nas relações de consumo estando intimamente relacionada a um produto ou serviço cuja prática restringe a opção do consumidor que finda delimitada pelo próprio fornecedor, ofendendo a liberdade do cliente

A Juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível, proferiu sentença favorável a uma consumidora que moveu ação de indenização por danos morais contra a Apple. A decisão considerou ilícito o não fornecimento de um adaptador de tomada junto aos aparelhos celulares da empresa.

Como consequência, a Apple foi condenada a entregar o adaptador à autora, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento no prazo de 15 dias. Além disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500.

 Na sentença, a prática de vender celulares sem o carregador foi considerada uma venda casada dissimulada. A Juíza argumentou que o carregador é um item essencial para a utilização do aparelho, configurando uma subtração indevida por parte da Apple ao vender o iPhone sem esse dispositivo.

Segundo a magistrada, a prática da Apple constitui uma “venda às avessas”, pois, embora a empresa não imponha a compra de um produto mediante a aquisição de outro, na prática, o consumidor só pode utilizar o iPhone se adquirir o adaptador de carregamento.

A decisão destacou que não se pode validar a presunção, criada exclusivamente nos interesses particulares da Apple, de que o consumidor já possua um adaptador de tomada com entrada USB-C ou qualquer outro equipamento que permita o carregamento do celular.

 A Juíza apontou que, ao condicionar o carregamento do smartphone à aquisição de itens adicionais, como computadores ou outros dispositivos que forneçam energia de forma indireta, a Apple impõe ao consumidor um ônus desproporcional. Essa prática foi considerada abusiva e merecedora de condenação judicial.

Além disso, a sentença observou que, embora seja possível carregar o celular por meio de notebooks e computadores, essa alternativa não oferece a mesma eficácia e rapidez que o carregamento direto através da fonte.

A prática também prejudica o propósito de mobilidade do celular, pois limita o consumidor a recarregar o aparelho em casa. Em viagens, por exemplo, o consumidor teria que levar um notebook para carregar o smartphone, uma situação considerada inaceitável.

 A decisão da Juíza Articlina Guimarães reitera a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores, condenando práticas comerciais que os onerem de forma desproporcional. A Apple deverá cumprir a sentença, fornecendo o adaptador de tomada e pagando a indenização por danos morais, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Processo: 0028483-25.2024.8.04.1000

 

 

 

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...

Mulher que encontrou larvas em chocolate deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas...