Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

A venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada,  é conduta abusiva nas relações de consumo estando intimamente relacionada a um produto ou serviço cuja prática restringe a opção do consumidor que finda delimitada pelo próprio fornecedor, ofendendo a liberdade do cliente

A Juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível, proferiu sentença favorável a uma consumidora que moveu ação de indenização por danos morais contra a Apple. A decisão considerou ilícito o não fornecimento de um adaptador de tomada junto aos aparelhos celulares da empresa.

Como consequência, a Apple foi condenada a entregar o adaptador à autora, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento no prazo de 15 dias. Além disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500.

 Na sentença, a prática de vender celulares sem o carregador foi considerada uma venda casada dissimulada. A Juíza argumentou que o carregador é um item essencial para a utilização do aparelho, configurando uma subtração indevida por parte da Apple ao vender o iPhone sem esse dispositivo.

Segundo a magistrada, a prática da Apple constitui uma “venda às avessas”, pois, embora a empresa não imponha a compra de um produto mediante a aquisição de outro, na prática, o consumidor só pode utilizar o iPhone se adquirir o adaptador de carregamento.

A decisão destacou que não se pode validar a presunção, criada exclusivamente nos interesses particulares da Apple, de que o consumidor já possua um adaptador de tomada com entrada USB-C ou qualquer outro equipamento que permita o carregamento do celular.

 A Juíza apontou que, ao condicionar o carregamento do smartphone à aquisição de itens adicionais, como computadores ou outros dispositivos que forneçam energia de forma indireta, a Apple impõe ao consumidor um ônus desproporcional. Essa prática foi considerada abusiva e merecedora de condenação judicial.

Além disso, a sentença observou que, embora seja possível carregar o celular por meio de notebooks e computadores, essa alternativa não oferece a mesma eficácia e rapidez que o carregamento direto através da fonte.

A prática também prejudica o propósito de mobilidade do celular, pois limita o consumidor a recarregar o aparelho em casa. Em viagens, por exemplo, o consumidor teria que levar um notebook para carregar o smartphone, uma situação considerada inaceitável.

 A decisão da Juíza Articlina Guimarães reitera a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores, condenando práticas comerciais que os onerem de forma desproporcional. A Apple deverá cumprir a sentença, fornecendo o adaptador de tomada e pagando a indenização por danos morais, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Processo: 0028483-25.2024.8.04.1000

 

 

 

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