Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

Justiça reitera condenação da Apple por venda às avessas de celular sem carregador

A venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada,  é conduta abusiva nas relações de consumo estando intimamente relacionada a um produto ou serviço cuja prática restringe a opção do consumidor que finda delimitada pelo próprio fornecedor, ofendendo a liberdade do cliente

A Juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível, proferiu sentença favorável a uma consumidora que moveu ação de indenização por danos morais contra a Apple. A decisão considerou ilícito o não fornecimento de um adaptador de tomada junto aos aparelhos celulares da empresa.

Como consequência, a Apple foi condenada a entregar o adaptador à autora, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento no prazo de 15 dias. Além disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500.

 Na sentença, a prática de vender celulares sem o carregador foi considerada uma venda casada dissimulada. A Juíza argumentou que o carregador é um item essencial para a utilização do aparelho, configurando uma subtração indevida por parte da Apple ao vender o iPhone sem esse dispositivo.

Segundo a magistrada, a prática da Apple constitui uma “venda às avessas”, pois, embora a empresa não imponha a compra de um produto mediante a aquisição de outro, na prática, o consumidor só pode utilizar o iPhone se adquirir o adaptador de carregamento.

A decisão destacou que não se pode validar a presunção, criada exclusivamente nos interesses particulares da Apple, de que o consumidor já possua um adaptador de tomada com entrada USB-C ou qualquer outro equipamento que permita o carregamento do celular.

 A Juíza apontou que, ao condicionar o carregamento do smartphone à aquisição de itens adicionais, como computadores ou outros dispositivos que forneçam energia de forma indireta, a Apple impõe ao consumidor um ônus desproporcional. Essa prática foi considerada abusiva e merecedora de condenação judicial.

Além disso, a sentença observou que, embora seja possível carregar o celular por meio de notebooks e computadores, essa alternativa não oferece a mesma eficácia e rapidez que o carregamento direto através da fonte.

A prática também prejudica o propósito de mobilidade do celular, pois limita o consumidor a recarregar o aparelho em casa. Em viagens, por exemplo, o consumidor teria que levar um notebook para carregar o smartphone, uma situação considerada inaceitável.

 A decisão da Juíza Articlina Guimarães reitera a necessidade de proteção dos direitos dos consumidores, condenando práticas comerciais que os onerem de forma desproporcional. A Apple deverá cumprir a sentença, fornecendo o adaptador de tomada e pagando a indenização por danos morais, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

Processo: 0028483-25.2024.8.04.1000

 

 

 

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...

Justiça mantém negativa de salários por limbo previdenciário e justa causa por abandono de emprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo manteve sentença que rejeitou...

Comissão aprova remarcação gratuita de exames de CNH por motivo de saúde

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao candidato à...