Justiça marca audiência no processo sobre latrocínio que teve como vítima o jovem Melquisedeque

Justiça marca audiência no processo sobre latrocínio que teve como vítima o jovem Melquisedeque

A 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus marcou para o dia 3 de outubro deste ano, a partir das 10h15, a audiência para instruir a Ação Penal n.º 0773825-13.2021.8.04.0001, que tem como denunciados Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, acusados do crime de latrocínio que teve como vítima Melquisedeque Santos do Vale. A audiência vai ser presidida pelo juiz de Direito Henrique Veiga Lima, titular da 9.ª Vara Criminal.

O processo tem seis vítimas, sendo que Melquisedeque Santos do Vale morreu no local do crime. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) apontou, por meio da denúncia oferecida pela promotora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque, cinco testemunhas de acusação. Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade foram denunciados nas penas do art. 157, parágrafo 2.º; inciso II, parágrafo 2.º-A; inciso I e parágrafo 3.º; inciso II, combinado com o art. 70, (latrocínio), todos do Código Penal Brasileiro.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que investigou o crime e que gerou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu por volta de 16h30 do dia 16 de dezembro de 2021, em ônibus coletivo da Linha 444, que trafegava na Avenida Santos Dumont, bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus. Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, que estariam acompanhados de um indivíduo chamado de “Pequeno”, teriam entrado no ônibus vestidos de “gari” e, em dado momento, anunciado o assalto. “Com violência e extrema agressividade”, conforme a denúncia do órgão ministerial, passaram a exigir e a recolher os objetos dos passageiros, incluindo os telefones celulares de três mulheres, o telefone e uma quantia em dinheiro de um homem, além da renda do caixa do coletivo.

Ainda segundo a denúncia, enquanto Lucas e “Pequeno” estariam ameaçando as vítimas e recolhendo seus pertences, Janderson teria atirado na cabeça de Melquesedeque, que morreu na hora. De acordo com os autos, um quarto elemento daria suporte à ação dos acusados, em outro veículo.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...