Justiça marca audiência no processo sobre latrocínio que teve como vítima o jovem Melquisedeque

Justiça marca audiência no processo sobre latrocínio que teve como vítima o jovem Melquisedeque

A 9.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus marcou para o dia 3 de outubro deste ano, a partir das 10h15, a audiência para instruir a Ação Penal n.º 0773825-13.2021.8.04.0001, que tem como denunciados Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, acusados do crime de latrocínio que teve como vítima Melquisedeque Santos do Vale. A audiência vai ser presidida pelo juiz de Direito Henrique Veiga Lima, titular da 9.ª Vara Criminal.

O processo tem seis vítimas, sendo que Melquisedeque Santos do Vale morreu no local do crime. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) apontou, por meio da denúncia oferecida pela promotora de Justiça Leda Mara Nascimento Albuquerque, cinco testemunhas de acusação. Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade foram denunciados nas penas do art. 157, parágrafo 2.º; inciso II, parágrafo 2.º-A; inciso I e parágrafo 3.º; inciso II, combinado com o art. 70, (latrocínio), todos do Código Penal Brasileiro.

Denúncia

De acordo com o inquérito policial que investigou o crime e que gerou a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime ocorreu por volta de 16h30 do dia 16 de dezembro de 2021, em ônibus coletivo da Linha 444, que trafegava na Avenida Santos Dumont, bairro do Tarumã, zona Oeste de Manaus. Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, que estariam acompanhados de um indivíduo chamado de “Pequeno”, teriam entrado no ônibus vestidos de “gari” e, em dado momento, anunciado o assalto. “Com violência e extrema agressividade”, conforme a denúncia do órgão ministerial, passaram a exigir e a recolher os objetos dos passageiros, incluindo os telefones celulares de três mulheres, o telefone e uma quantia em dinheiro de um homem, além da renda do caixa do coletivo.

Ainda segundo a denúncia, enquanto Lucas e “Pequeno” estariam ameaçando as vítimas e recolhendo seus pertences, Janderson teria atirado na cabeça de Melquesedeque, que morreu na hora. De acordo com os autos, um quarto elemento daria suporte à ação dos acusados, em outro veículo.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena motorista de transporte escolar por estupros de alunas

Um homem que trabalhou por anos como motorista de transporte escolar do município de Colina foi condenado por crimes...

Homem que fingiu socorrer vítima para despistar crime é condenado após julgamento de 14 horas

Um homem que tentou despistar a própria participação em um homicídio ao fingir socorrer a vítima foi condenado pelo...

Homem é condenado a mais de 20 anos de prisão por tentativa de homicídio e incêndio em residência

Abril de 2024, Comarca de Otacílio Costa. Um homem, na época com 36 anos, invadiu a casa de uma...

Banco é condenado por negativar cliente que renegociou dívida

Um cliente que teve o nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo após renegociar a dívida com...