A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma dupla pelos crimes de roubo e extorsão. Dessa forma, os réus deverão cumprir a pena de 14 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.
O caso ocorreu em Planaltina/DF quando um motorista de aplicativo, após deixar um passageiro, foi surpreendido por dois homens que anunciaram o assalto. Consta no processo que o motorista chegou a ser amarrado e colocado no porta-malas do próprio veículo, enquanto os réus realizavam transferências e faziam compras com seus cartões. As transações financeiras realizadas pelos acusados totalizaram a quantia de R$ 4.213,00. Além disso, o celular da vítima foi subtraído.
No recurso, as defesas dos acusados apresentaram suas teses com a finalidade de reduzir a pena dos acusados. Ao julgar o caso, a Turma Criminal rejeitou as alegações técnicas da defesa.
Na decisão, o colegiado pontuou, entre outras questões trazidas pela defesa, que os crimes de roubo e de extorsão são crimes independentes, ainda que tenham ocorrido “no mesmo contexto fático”. Sobre a questão de que a conduta de um dos réus não caracterizaria o crime extorsão, o desembargador relator explicou que a utilização de uma faca e o fato de colocar a vítima em um porta-malas são suficientes para comprovar a violência “restando cabalmente comprovada a tipicidade da conduta”, escreveu o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0710350-82.2024.8.07.0005
Com informações do TJ-DFT