Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento
A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Fonte Boa, o prefeito e o secretário municipal de Administração cumpram, em até 48 horas, a decisão que determinou a convocação e retorno/reintegração de servidores nomeados nos concursos regidos pelos editais n.º 01/2022, 02/2022 e 03/2022.
A determinação busca dar cumprimento à decisão da Segunda Câmara Cível, no agravo do instrumento n.º 4000184-26.2025.8.04.0000, interposto contra liminar deferida na ação civil pública n.º 0000003-06.2025.8.04.4200, de autoria do Ministério Público do Amazonas.
No julgamento foi revogada a decisão proferida em plantão e mantida a decisão liminar, “não restou evidenciada quaisquer irregularidades/ilegalidades nas nomeações dos candidatos aprovados no retromencionado certame, no máximo, porque obedeceu aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme declarado o estudo realizado acerca da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
A Prefeitura havia suspendido as nomeações por meio de decreto municipal, alegando que a contratação dos aprovados poderia prejudicar as contas públicas. A decisão também impõe outras obrigações à Prefeitura:
Transparência imediata: dentro de 48 horas, a Prefeitura deve publicar no site do Diário Municipal do Amazonas (https://diariomunicipalaam.org.br) todos os atos de gestão, especialmente os que tratam da contratação de servidores temporários. Se não cumprir, será aplicada multa pessoal e solidária de R$ 100 mil por dia.
Lista de servidores: em até dez dias, a gestão deve enviar uma lista completa com os nomes, cargos, funções, locais de trabalho, salários, data de nomeação e início das atividades de todos os servidores temporários e comissionados. O descumprimento também gera multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.
Planejamento de pessoal: no mesmo prazo de dez dias, o Município deve apresentar um planejamento detalhado das contratações necessárias nas áreas de saúde, educação e administração pública, indicando as funções prioritárias e justificando futuras contratações.
Propaganda pessoal: em até 48 horas, a Prefeitura deverá prestar esclarecimentos sobre a distribuição de camisas de propaganda pessoal aos servidores públicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias.