Vício oculto em veículo seminovo enseja rescisão contratual, indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além da restituição do financiamento vinculado, ainda que a financeira não integre a cadeia de fornecimento, fixou o Juiz Matheus Guedes Rios.
Sentença da 8ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação movida por consumidor que adquiriu veículo seminovo com vício oculto de infiltração, determinando a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, com condenação da Localiza Rent a Car S/A à devolução de valores pagos, indenização por lucros cessantes e danos morais.
A decisão, assinada pelo juiz Mateus Guedes Rios em 22 de julho de 2025, também reconheceu a legitimidade da instituição financeira Aymoré para figurar no polo passivo, exclusivamente quanto à anulação do contrato de crédito.
Consta nos autos que o autor adquiriu o veículo Ford Ka+ para uso profissional como motorista de aplicativo, mas uma semana após a entrega surgiram vícios de infiltração não solucionados pela empresa, mesmo após diversas intervenções. A Localiza deixou de apresentar o laudo de vistoria do veículo, essencial à perícia, o que resultou na preclusão da prova técnica em seu desfavor. A sentença definiu pela responsabilidade objetiva da fornecedora.
Diante da comprovação dos vícios e da frustração da finalidade do bem, foi declarada a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do contrato de financiamento vinculado, com devolução do veículo pelo autor e restituição dos valores pagos, incluindo entrada, parcelas e tarifas. A Localiza também foi condenada ao pagamento de pouco mais R$ 6 mil a título de lucros cessantes e R$ 10.000,00 por danos morais e desvio produtivo do consumidor, ambos com correção monetária e juros.
Por outro lado, a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. foi excluída da responsabilidade pelos danos materiais e morais decorrentes do vício, mas mantida na demanda para viabilizar a extinção do contrato de financiamento e a recomposição do equilíbrio contratual, em razão da interdependência entre os contratos.
A decisão também determinou que a Localiza reembolse à Aymoré o valor do financiamento liberado e proceda à baixa da alienação fiduciária sobre o bem, desfazendo integralmente a cadeia de consumo. A ré arcará integralmente com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Processo n°: 0625046-48.2023.8.04.0001