Justiça limita cobrança do DIFAL do ICMS e aplica regra da anterioridade

Justiça limita cobrança do DIFAL do ICMS e aplica regra da anterioridade

A cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), previsto na Emenda Constitucional 87/2015, foi objeto de intensos debates no Supremo Tribunal Federal. A Corte, no Tema 1.093 da repercussão geral, decidiu que a cobrança depende da edição de lei complementar federal, declarando inconstitucional a disciplina contida apenas em convênio do Confaz. Para suprir essa lacuna, foi editada a Lei Complementar 190/2022, publicada em 5 de janeiro daquele ano.

O ponto central, desde então, passou a ser o respeito ao princípio da anterioridade: a lei complementar só poderia produzir efeitos após 90 dias da publicação (anterioridade nonagesimal), não havendo necessidade de observar a anual, segundo consolidou o próprio STF nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.

Esse entendimento já vem sendo aplicado no Amazonas. Em decisão recente, a Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus analisou mandado de segurança preventivo e afastou a cobrança imediata do DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. O juiz Marco Antônio Pinto da Costa reconheceu que a EC 87/2015 assegurou a validade da legislação estadual, mas que sua eficácia só se completou com a LC 190/2022. Por isso, determinou que o tributo só poderia ser exigido após o prazo de 90 dias da publicação da lei complementar.

Na prática, a decisão garantiu à empresa impetrante o afastamento da cobrança no primeiro trimestre de 2022, mas manteve a possibilidade de exigência a partir de abril daquele ano. O pedido para suspender a cobrança durante todo o exercício de 2022 foi negado.

Assim, a Justiça do Amazonas reafirma, em consonância com a orientação do STF, que o DIFAL é válido, mas só pode ser exigido após o decurso da anterioridade nonagesimal prevista no artigo 150 da Constituição.

Autos n.° 0627761-97.2022.8.04.0001

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento...

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...