A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão que garantiu a servidora pública o direito à remoção temporária para local mais próximo da creche da filha, a fim de permitir a amamentação recomendada medicamente até os dois anos de idade.
A servidora, que trabalha como técnica em assistência social na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes/DF), retornou da licença maternidade, em novembro de 2023, e passou a enfrentar dificuldades para amamentar a criança. O local de trabalho ficava a mais de 50 quilômetros de distância da creche, onde a filha estava matriculada, o que inviabilizava o aleitamento materno durante o expediente. A situação se agravou pelo fato de a criança ter sido diagnosticada com refluxo gastroesofágico e baixo ganho de peso, condições que exigiam amamentação prolongada, conforme orientação médica.
A servidora solicitou remoção temporária para a Gerência de Correição Disciplinar (Gecor), localizada a 14 quilômetros da creche, mas teve o pedido negado pela Sedes/DF. A secretaria alegou que a remoção só seria possível por permuta ou mediante concurso específico e tratou a questão como ato administrativo discricionário, baseado na conveniência da administração. Diante da recusa, a servidora entrou com mandado de segurança para garantir o direito à amamentação.
O Tribunal fundamentou a decisão na Lei Orgânica do Distrito Federal, que assegura proteção especial à servidora lactante, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever do poder público de propiciar condições adequadas ao aleitamento materno. Os desembargadores destacaram que o “pedido de remoção da servidora tem por finalidade viabilizar o atendimento da necessidade premente e devidamente comprovada da criança, não se tratando de um interesse eminentemente privado”. O colegiado enfatizou que o direito não atende apenas interesse pessoal, mas confere primazia ao melhor interesse da criança, que constitui relevante interesse público.
A decisão determinou que a servidora permaneça lotada na Gecor ou em local de igual proximidade da creche até que a criança complete dois anos de idade.
A decisão foi unânime.
Processo:0712294-80.2024.8.07.0018
Com informações do TJ-DFT