Justiça finaliza audiência de instrução no processo sobre a morte de jovem grávida

Justiça finaliza audiência de instrução no processo sobre a morte de jovem grávida

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus deu sequência de terça-feira (14/11) à audiência de instrução relativa à Ação Penal n.º 0565678-11.2023.8.04.0001, que tem como acusados Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva. Eles são suspeitos de participação na morte da jovem Débora da Silva Alves – que estava grávida de oito meses -, crime ocorrido em agosto deste ano.

A audiência foi presidida pelo juiz de direito James Oliveira dos Santos. O promotor de justiça Leonardo Tupinambá representou o Ministério Público do Estado do Amazonas e teve a assistência da advogada Goreth Rubim. O advogado Vilson Benayon representou o acusado Gil Romero, enquanto que a defensora pública Ellen Cristine Alves de Melo atuou na defesa de José Nilson.

A defesa de Gil Romero havia prometido apresentar uma testemunha, mas não obteve êxito, restando assim para os trabalhos desta terça-feira o interrogatório dos dois acusados, haja vista que as testemunhas de acusação foram todas ouvidas no primeiro dia de audiência, no dia 7 deste mês de novembro.

O juiz iniciou o interrogatório do acusado José Nilson, que preferiu ficar calado. Na sequência, o magistrado iniciou o interrogatório do acusado Gil Romero Machado, que optou por responder apenas às perguntas do advogado de defesa.

Os acusados participaram da audiência – que teve início às 09h55 e foi concluída às 13h50 – por videoconferência a partir do Centro de Detenção Provisória (CDPM 1), onde se encontram em prisão preventiva.

Próximas etapas

Depois dos interrogatórios, houve pedido da defesa para novas diligências junto à Polícia Civil do Amazonas. Após cumpridas as diligências requeridas, o Juízo abrirá prazo para a apresentação dos memoriais (por parte da acusação e da defesa) e, posteriormente, sairá a decisão se os acusados serão submetidos a júri popular. Com informações do TJAM

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...