Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 174 mil beneficiários

Justiça Federal libera o pagamento de RPVs a mais de 174 mil beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em outubro de 2022, para um total de 142.817 processos, com 174.922 beneficiários. A soma atinge o montante de R$ 1.877.740.130,41.  

Do total geral, R$ 1.543.105.252,58 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 78.647 processos, com 101.238 beneficiários.  

O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

RPVs em cada Região da Justiça Federal  

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  

Geral: R$ 718.748.574,21  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 624.015.991,49 (31.988 processos, com 36.656 beneficiários)    

TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

Geral: R$145.097.987,12  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 113.105.887,14 (5.559 processos, com 7.338 beneficiários)  

TRF da 3ª Região (SP e MS)  

Geral: R$ 302.254.124,31  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 225.880.700,79 (8.159 processos, com 9.878 beneficiários)  

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

Geral: R$ 412.060.666,58  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 350.894.861,59 (19.034 processos, com 24.433 beneficiários)  

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

Geral: R$ 299.578.778,19  

Previdenciárias/Assistenciais: R$ 229.207.811,57 (13.907 processos, com 22.933 beneficiários) 

Com informações da CJF e Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...