Justiça Federal destina R$ 2,5 mi da ACP do Carvão para auxílio às vítimas das enchentes no RS

Justiça Federal destina R$ 2,5 mi da ACP do Carvão para auxílio às vítimas das enchentes no RS

A Justiça Federal transferiu para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul e auxílio às vítimas das enchentes naquele estado, R$ 2,5 milhões da conta judicial do processo de execução da sentença de recuperação ambiental da região carbonífera catarinense. A decisão determinando o repasse foi assinada  pela juíza Camila Lapolli de Moraes, da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC).

“É notório que, além da reestruturação humana, haverá a necessidade da recuperação do meio ambiente degradado pela maior enchente da história do Rio Grande do Sul, motivo pela qual os valores destinados não perderão a natureza de multa à recuperação ambiental”, afirmou a juíza. Os valores se referem a depósitos por não execução de medidas estabelecidas pela denominada “ACP do Carvão”.

“Verifico que, em razão do descumprimento do dever de recuperação ambiental de áreas objeto de atividade de rebeneficiamento de rejeitos de carvão, a importância arrecadada tem a natureza jurídica de multa, imposta neste cumprimento de sentença”, considerou Camila Moraes. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à destinação dos recursos para o estado vizinho.

A juíza lembrou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) expediram recomendações de utilização, para ajuda à população gaúcha, dos recursos provenientes das prestações pecuniárias.

“A remessa da importância ora determinada não compromete a higidez do processo de recuperação da Região Carbonífera […], isso porque remanescem valores depositados na conta vinculada à ACP do Carvão, os quais serão devidamente empregados na tutela ambiental local”, concluiu.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001899-27.2014.4.04.7204

Com informações TRF 4

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado...

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida —...

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por...